TCE-PE julga acordos para melhorias de escolas em Petrolina, Saloá e Chã de Alegria

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente cumpridos os Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) das prefeituras de Petrolina (Sertão do São Francisco), Saloá (Agreste Meridional) e Chã de Alegria (Mata Norte), referentes ao exercício de 2022, que tratavam da melhoria da infraestrutura de escolas públicas nos respectivos municípios. As relatorias dos processos foram do conselheiro Eduardo Porto.

No município de Petrolina (processo nº 2218409-0), o relator determinou que o prefeito do município Simão Durando, ou quem sucedê-lo, providencie dentro de 90 dias informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto ao TCE-PE, que ainda não tiveram seu cumprimento. Das 64 obrigações do TAG, 19 foram cumpridas, 26 foram cumpridas parcialmente e 19 descumpridas.

Em relação a Saloá (processo nº 2216565-4), também foi determinado que todas as obrigações assumidas no TAG sejam cumpridas no prazo de 90 dias. Não foram atendidas ações como melhorar estrutura de banheiros, esconder fios expostos e consertar goteiras.

Em Chã Grande (processo nº 2218019-9), a determinação foi a mesma dos outros municípios. No voto, o relator destacou que foram identificadas inadimplências em apenas duas unidades de ensino (Escola Municipal Manoel José de Massena e Creche Pequeno Júnior). As duas precisam providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças.

Auditorias

O relator também determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE que verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações aos municípios. O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, em sessão realizada no último dia 8. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

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