A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, um SMS aos gestores municipais alertando para o prazo de utilização dos saldos em conta referentes aos recursos da Portaria 369/2020, que se finda no dia 31 de dezembro. Os valores foram destinados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Conforme a Portaria 884/2023, o recurso é para ser utilizado para continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias, identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência. Sendo assim, os recursos podem ser aplicados na categoria do custeio e/ou destinados à compra de material permanente, conforme a Portaria 69/2022, que estabelece um rol de padronização de veículos e materiais permanentes.
A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento. A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.
Foto: Prefeitura de Linhares/ES