Em uma decisão proferida recentemente, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal publicou uma sentença favorável que promete impactar significativamente os cofres dos municípios pernambucanos associados à Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, parte autora na referida ação.
O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, responsável pelo processo, julgou a favor da AMUPE, reconhecendo plenamente os direitos dos municípios relativos à recuperação de créditos do FUNDEB e estabelecendo um precedente que reflete a busca incessante por justiça e imparcialidade no sistema legal.
A decisão refere-se a uma condenação da União Federal para apresentar informações relativas ao contingente de alunos dos Municípios Associados (que apresentaram as autorizações individuais para o ajuizamento da presente demanda), por categorias estudantis que integram o FUNDEB. Além disso, ela deve pagar, considerando um limite de cinco anos, aos Municípios
Associados, as diferenças que faltam para o FUNDEB. Isso deve ser realizado usando um valor mínimo por aluno, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.424/96.
A decisão não apenas resolve a disputa legal em sede de 1º grau, como também estabelece um importante marco jurisprudencial que pode influenciar casos futuros semelhantes relativos a associações municipalistas de outros Estados.
O caso em questão chegou a uma conclusão notável também graças ao trabalho da presidente da AMUPE, Márcia Conrado, em prol de causas municipalistas. Esta conquista representa não apenas a vitória da AMUPE e o trabalho desenvolvido pelo advogado Bruno Monteiro, mas também a força do sistema jurídico em zelar pela imparcialidade e pelos direitos fundamentais.
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