O Projeto de Lei Complementar 45/23 regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom), garantindo assim segurança jurídica às deliberações do órgão, que pertence ao Banco Central.
São considerados assuntos do Copom aqueles relacionados à conjuntura da economia brasileira ou internacional, incluindo taxas de juros, câmbio e quaisquer outros, desde que possam influenciar ou ser influenciados por decisões do órgão. O Copom foi instituído por um ato administrativo e hoje é regido por uma resolução.O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte, afirma que a proposta não interfere na autonomia do Banco Central. “Para evitar a insegurança jurídica de algo tão importante para a economia nacional, estou propondo a regulamentação do Copom em lei complementar, mantendo os termos da atual resolução administrativa que o define e convalidando todas as decisões tomadas anteriormente”, justifica o parlamentar.
O texto determina que cabe ao Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária; definir a taxa Selic; e divulgar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro. A taxa de juros Selic é a referência para os demais juros da economia. Trata-se da taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Atualmente, o Copom é composto pelo presidente do BC e demais diretores financeiros da instituição. O texto prevê que devem fazer parte do conselho o ministro da Fazenda, que o presidirá; o ministro do Planejamento e Orçamento; o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; o presidente do Banco Central do Brasil; e o secretário do Tesouro Nacional. O projeto os incorpora aos atuais integrantes do conselho.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, que já recebeu a proposta, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.