O período para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo –TCL do exercício 2024, em Lagoa Grande, começa no próximo mês. A Prefeitura informa que o calendário começa no dia 05 de abril.
De acordo com a Coordenação de Tributos, Arrecadação e Fiscalização (CTAF), terá desconto de 30% para os contribuintes adimplentes até o dia 31/12/2023, que quitarem o tributo em cota única até o dia do vencimento.
O desconto para os contribuintes adimplentes que optarem pelo parcelamento será de 10%, caso o pagamento seja feito até o vencimento. Os inadimplentes que pagarem até o dia 05 de abril, em conta única, terão desconto de 5%.
Ainda segundo o órgão, o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados em até 06 vezes. Nesta modalidade, os contribuintes poderão pagar a primeira parcela no dia 05 de abril. As demais parcelas seguem até o mês de setembro.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 43,30, valor referente a 10 UFMS (Unidades Fiscais Municipais).
São isentos do pagamento, desde que cumpridas as exigências da legislação: aposentados com renda de até um salário mínimo, com um único imóvel em área construída de até 60m², imóveis particulares ou privados onde funcionem templos religiosos, imóveis de propriedade das pessoas portadoras de alguma das doenças descritas na lei e entidades (Associações, Sindicatos e afins), quando usado para fins sociais.
A Coordenação de Tributos, Arrecadação e Fiscalização (CTAF) convoca os proprietários de imóveis para comparecerem ao setor, na praça Hermes de Amorim, s/n, das 8h às 13h, para realizarem o cadastramento dos imóveis, seja predial (casa, apto, loja, indústria) ou territorial (terrenos), localizados na área urbana, ou dependendo da finalidade, ainda que em área rural.
Dúvidas e sugestões através do e-mail: tributoslagoagrande@yahoo.com ou no número (87) 3869 – 9052 (WhatsApp)
ASCOM