Benefícios para Motoristas Cadastrados no RNPC
A proposta, que foi apresentada à Assembleia Legislativa de Pernambuco, sugere a inclusão do artigo 13-F à Seção IV, do Capítulo VI, da Lei nº 10.849/1992. Este novo artigo estabelece que motoristas e proprietários de veículos automotores registrados no Estado de Pernambuco, e inscritos no RNPC, terão direito a uma redução de 10% no valor do IPVA. Esta medida beneficiará aqueles que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Regras para Concessão do Desconto
Para usufruir do desconto, os condutores devem cumprir os seguintes critérios:
– Não ter cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses;
– O desconto será aplicado ao veículo de maior valor registrado em nome do proprietário;
– Se o veículo for conduzido por terceiros e houver registro de infração, o proprietário perderá o benefício, exceto em casos de furto ou roubo.
Justificativa e Impacto Econômico
A justificativa do projeto ressalta a importância de incentivar a boa conduta no trânsito e valorizar os motoristas que seguem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o deputado Joaquim Lira aponta que a medida também visa compensar o aumento de custos para os pernambucanos, como a recente reintrodução do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Aspectos Jurídicos e Constitucionais
O projeto atende aos preceitos constitucionais e legais, conforme a Constituição da República de 1988 e a Constituição Estadual de Pernambuco. A proposta não versa sobre matéria privativa do Governador do Estado, e encontra respaldo nos dispositivos legais que permitem à Assembleia Legislativa legislar sobre o sistema tributário e a arrecadação de rendas do Estado.
Expectativas e Aprovação
O deputado Joaquim Lira conta com o apoio dos seus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto, que não apenas alivia a carga tributária dos motoristas exemplares, mas também promove uma cultura de respeito às leis de trânsito em Pernambuco. Aprovado, a previsão é que o projeto entre em vigor em 1º de janeiro de 2025.