Lagoa Grande(PE): Governo Municipal promove ação de vacinação nas escolas para crianças e adolescentes

O Decreto de Lei 018/24 institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas de Lagoa Grande, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, a fim de intensificar as ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal da população.

Pelo texto, o programa envolverá os estabelecimentos públicos e privados. As unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma vez por ano.

Segundo o artigo 3 do Decreto, serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

Vale destacar que o referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Ascom

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