O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Floresta, instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas, conforme a Portaria nº 01661.000.052/2024. O objetivo é apurar possíveis violações ao art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), relacionadas a contratações temporárias e de terceirizados que não se enquadram nas exceções permitidas pela legislação.
A atuação administrativa deve ser norteada pelos princípios da impessoalidade e probidade, visando garantir a moralidade e a lisura dos atos públicos. Diante disso, o Ministério Público determinou uma série de ações para assegurar a conformidade dos atos administrativos às normas eleitorais e de responsabilidade fiscal.
Entre as medidas adotadas, está a solicitação para que a prefeita de Floresta, Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, preste informações sobre as medidas adotadas para sanar irregularidades no controle de gastos com pessoal, conforme alertas recebidos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A prefeita também deverá fornecer mensalmente a relação dos funcionários contratados através de empresas terceirizadas, em formatos .xls e .pdf, até o final de 2024.
Além disso, cópias da instauração serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Ministério Público e para os canais oficiais do órgão, com intuito informativo e educativo. A promotora de Justiça, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, reforçou a importância da fiscalização rigorosa dos atos relativos ao processo de transição de mandatos, visando resguardar a lisura do pleito eleitoral e evitar condutas que possam dilapidar o patrimônio público ou infringir os princípios da Administração Pública.
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