Em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, a 137º Zona Eleitoral negou uma representação imposta pelo Partido dos Trabalhadores(PT), onde entrou com ação requerendo o uso exclusivo da cor vermelha na campanha eleitoral desse ano.
O partido ainda pediu a remoção de conteúdos e a suspensão imediata dos perfis nas redes sociais da candidata a prefeita pelo PSB, Catharina Garziera e do seu candidato a vice, Olavo Marques(PSD); além das páginas Lagoa Grande 40 e Juventude 40 LG .
Na decisão que foi negada, o Juiz de Direito Eleitoral, Dr. Frederico Ataíde, destacou que ‘não há propriedade sobre as cores, sendo elas insuscetíveis de apropriação, porquanto abstratas e universais, cabendo a cada candidato a escolha e utilização da cor que assim entender em sua campanha eleitoral’.
De acordo com.a decisão da justiça, ninguém é dono de cor partidária e, vale destacar que o grupo Garziera tem usado a mais de trinta anos a cor na tonalidade vermelha, fato que se constata se observado desde as duas campanhas do ex-prefeito Jorge a da sua esposa também ex-prefeita Rose Garziera.
A cor vermelha também foi usada nas duas campanhas do atual prefeito Vilmar Cappellaro pelo MDB.
Sobre às publicações em redes sociais e remoção dos perfis da candidata, a decisão do Dr. Frederico foi que não há elementos suficientes, que demonstrem de forma inequívoca a desinformação das postagens veiculadas ou que estas extrapolem os limites do debate democrático.
Fundamentando a derrota do Partido dos Trabalhadores em Lagoa Grande, a justiça através do Dr. Frederico destaca o direito à liberdade de expressão, que é garantido constitucionalmente.