Dino anula reeleição antecipada de Porto na Alepe

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), nesta terça-feira (22).

Na decisão, Flávio Dino afirma que “manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, o que, conforme demostrado, compromete a integridade do processo legislativo, bem como o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.”

Flávio Dino determinou que “Pernambuco realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, observando os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo originalmente previsto no art. 74, §2º, do Regimento Interno daquela Casa, ou seja, entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura”.

No último dia 18, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a anulação da reeleição antecipada de Porto para 2025/2026. Em Sergipe, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023, pelo mesmo motivo.

Confira o documento

 

E o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, informa que recebeu com tranquilidade a notícia da medida cautelar concedida nesta terça-feira (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Acrescenta que a decisão será acatada e reitera que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida.

A medida cautelar atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao STF. A decisão suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e, consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o biênio 2025/2026. O presidente afirma que em atenção à determinação da decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado.

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