Prestações de contas do 1º turno devem ser apresentadas até terça-feira (5)

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar a prestação de contas final de campanha do 1º turno das Eleições 2024 até as 23h59 desta terça-feira, 5 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja: mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.

A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregue em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Divulgação dos dados

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.

Sanções

A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.

 

TRE/PE

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