Em Lagoa Grande(PE), as últimas sessões da Casa Zeferino Nunes desta legislatura, tem sido marcadas por acontecimentos alheios aos olhos da população e como disse o vereador Fernando Angelim, na “calada”, isso se referindo as alterações feitas por sabe quem no Regimento Interno da casa.
O assunto sobre as alterações feitas fora do debate das comissões tem ganhado destaque nos grupos de whatsapp.
Olha o que diz o vereador Fernando Angelim:
“Na verdade é o seguinte; as comissões sentou, foi feito uma mesa discutiu, tava eu que fazia parte da comissão, foi discutido os textos que seriam atualizados, esse texto [alterado] ele não entrou na discussão de atualização, ele permaneceu dessa forma e, foi feita a atualização”, disse Angelim.
De acordo com o vereador Fernando Angelim, e somente após serem votados e aprovados foi constatado a alteração dos artigos referentes a eleição da mesa diretora, artigos esses que ficaram fora de modificação, ou seja, foram alterados sem o conhecimento dos edis que faziam parte das comissões.
“Foi votada aprovada, só que depois de votado a gente percebeu que esse artigo aí foi alterado, inclusive todos os artigos que foram alterados eu tinha eles marcados, esse aí [eleição] não foi discutido, mas ele foi alterado fora das discussões das comissões, quem alterou eu não posso lhe dizer quem alterou, porque eu não sei lhe dizer quem alterou. Alguém alterou ele sem discussão das comissões foi aí na ‘CALADA’, não sei o que aconteceu”, explicou Angelim.
Diante do que vem sendo colocado pelos vereadores, de tais irregularidades cometidas nas alterações de artigos do Regimento Interno, observamos que ninguém aponta publicamente o/os responsáveis pelo ato que feri o Regimento Interno e também a Lei Orgânica do município.
E em si tratando disso, perguntas ficam no ar:
Quem alterou?
Quem ordenou?
Quem teria interesse na eleição da mesa para próxima legislatura?
Diante de tantas alterações dentro do Regimento Interno, como está a Lei Orgânica, passou por tais alterações ou não?
Sabe-se que o Regimento Interno deve também ser regido acompanhando o que dita a Lei Orgânica do município.