Comissões de Orçamento e Finanças da Casa Zeferino Nunes, analisa projeto do executivo municipal que regulamenta viagens para o exterior

Na sessão desta quarta-feira(12) da Casa Zeferino Nunes, foi enviado para análise e parecer das comissões de Orçamento e Finanças, o projeto de Lei n° 007, de autoria da prefeita Catharina Garziera(PSB), que Autoriza a Regulamentação as viagens para o exterior e dá outras providências.

Confira o que diz o PL:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os valores pagos no exterior e dispõe sobre outros direitos dos servidores públicos, em serviço do Município de Lagoa Grane no exterior.

§ 1º Considera-se servidor, para os efeitos desta Lei, os detentores de mandato eletivo, o servidor público e o empregado público.

§ 2º O disposto nesta lei se aplica:

a) aos servidores da Administração Municipal Direta, regidos pela legislação trabalhista e da Administração Municipal Indireta;

b) aos servidores do Poder Legislativo;

c) aos ocupantes de cargo eletivo;

§ 3º Os servidores de Empresa Pública e de Sociedade de Economia Mista são excluídos das disposições do § 2º, quando em serviço específico do órgão no exterior.

§ 4º É vedado ao pessoal referido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo o pagamento, pelos cofres públicos, por motivo de serviço do Município no exterior, de qualquer forma de remuneração e outras vantagens ou indenizações não previstas nesta lei.

Art 2º O servidor em serviço no exterior assim considerado aquele que se encontra em missão fora do País por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior – pode ser enquadrado em uma das seguintes missões ou atividades:

I – quanto ao tipo:

a) missão eventual.

II quanto a natureza:

a) administrativa.

Art 3º É eventual a missão na qual o servidor tem de permanecer em serviço, no exterior, em uma das seguintes situações, por periodo limitado a 90 (noventa) dias, sem mudança de sede ou alteração de sua lotação, sejam estas em território nacional, no exterior ou em navio:

1- membro de delegação de comitiva ou de representação oficial;

II em missão de representação, de observação ou em organismo ou reuniões internacionais;

III- em serviço especial de natureza administrativa; e

IV-em encargos especiais.

 

CAPÍTULO II

Dos valores pagos no Exterior

SEÇÃO I

Da Constituição e do Pagamento de valores no Exterior

Art. 4º Considera-se valores pagos no exterior para o servidor público a gratificação e das indenizações previstas nesta Lei.

Art 5° Os valores pagos no exterior são constituídos de:

a) Diárias no Exterior,

b) Auxilio-Acidente

c) Auxilio-Funeral no Exterior.

Art 6. O direito do servidor no exterior se inicia na data do embarque para o exterior e cessa na data do desligamento de sua sede no exterior ou da partida da última localidade no exterior, relacionada com sua missão.

§ 1º As datas de partida e de desligamento são determinadas ou aprovadas, conforme o caso, pela autoridade competente.

Art 7. O servidor em serviço no exterior, em missão eventual, continua a perceber a remuneração a que faz jus, em moeda nacional ou estrangeira, conforme o caso, na organização civil a que pertence.

Parágrafo único. Cabe, ainda, ao servidor, o direito ao transporte e a diárias no exterior, na forma desta lei.

SEÇÃO II

Do Transporte

Art 8. O servidor designado para serviço no exterior tem direito a transporte por conta do Municipio.

Parágrafo único. O transporte compreende a passagem e, conforme o caso, translação da bagagem do servidor e dos dependentes que o acompanhem.

Art 9. O transporte é assegurado na forma e condições que se seguem:

a passagem via aérea para o servidor, quando designado para missão eventual.

b) 2 (duas) passagens via aérea, quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e, comprovadamente, dela necessitar, em caráter urgente, o servidor,

§1° O transporte só é assegurado àqueles que constarem dos assentamentos funcionais do servidor.

Art 10. Não tem direito a transporte o servidor.

I-removido ou movimentado:

a) a pedido;

III quando o traslado for assegurado pelo Municipio, gratuitamente, por terceiro.

Com isso, o projeto deverá está em pauta para votação na próxima sessão com o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças que tem como Presidente, o vereador Fernando Angelim(MDB) e membros,  Rosa Farias(PSD) e Edneuza Lafaiete (MDB).

 

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