Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para adotarem as providências necessárias.
O que aconteceu
Tribunal retomou julgamento sobre critérios para a distribuição de cadeiras na Casa. A Corte havia estabelecido uma tese no ano passado, mas agora julgou um recurso para definir a partir de que ano essa tese deveria valer. Os ministros formaram maioria para entender que vale para as eleições de 2022, afetando os deputados que foram eleitos naquele ano e levando à anulação do mandato de sete parlamentares, que devem ser substituídos.
Mudança afeta mais a oposição. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições vão tirar duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro. Os deputados que devem perder mandatos são: Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Devem assumir como deputados federais na Câmara: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Caso estava sendo julgado virtualmente, mas foi para o plenário físico. Devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, o processo foi levado ao plenário físico. A Câmara chegou a apresentar uma questão de ordem hoje para suspender o julgamento, mas o pedido foi negado.
Sobras eleitorais
A Suprema Corte definiu critérios sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. As sobras são o termo utilizado para tratar das vagas não preenchidas na primeira etapa de distribuição de vagas nas eleições para o Legislativo, na qual os partidos que alcançam o quociente eleitoral conseguem suas cadeiras. O Supremo entendeu que todos os partidos podem participar da disputa por essas vagas que sobram, derrubando uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2021.
Uol