Hoje (19) é o último dia para que mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores faltosos regularizem a situação com a Justiça Eleitoral (JE). A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. Até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para resolverem sua situação. Quem não regularizar terá o título eleitoral cancelado.
Não perca tempo: acesse agora o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” e consulte sua situação. Vale lembrar que esse cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo:
- menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas não alfabetizadas; e
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Mas, se para você o voto for obrigatório, confira exemplos de situações que podem gerar o cancelamento.
Desde 7 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem alertando sobre a importância de regularizar a situação eleitoral e ressaltando o prazo para que eleitoras e eleitores em débito fiquem em dia com a JE.
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral realiza a depuração de cadastro, um processo de verificação que mantém atualizado o cadastro nacional do eleitorado. A medida identifica eleitoras e eleitores faltosos que podem ter o título cancelado.
Onde checar
Atenção: a situação deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.
Para checar sua situação:
- acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs;
- acesse o aplicativo e-Título; ou
- dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona.
Título regular é cidadania plena
A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:
- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
- obter carteira de identidade ou passaporte;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Quitação de multa
Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.
A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.
Falecidos
O cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é enviado diretamente pelo cartório de registro civil à Justiça Eleitoral.
Portanto, se você é eleitora ou eleitor e deixou de votar em três turnos consecutivos, regularize seu título. Sua participação faz a diferença para o Brasil!
TSE