A Justiça de Pernambuco determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, até o limite de R$ 50 milhões. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral.
De acordo com a ação, a atual gestão municipal aponta uma série de supostas irregularidades deixadas pela administração anterior, que teriam provocado prejuízos significativos aos cofres públicos. Entre os problemas relatados estão débitos previdenciários em aberto, passivos trabalhistas acumulados, retenção de valores consignados sem o devido repasse às instituições credoras e inscrições consideradas indevidas em restos a pagar.
A Prefeitura sustenta que os danos ao erário ultrapassariam R$ 154 milhões. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo.
A decisão determina o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis registrados em nome do ex-gestor. No entanto, o juiz deferiu parcialmente o pedido do município, limitando a indisponibilidade patrimonial a R$ 50 milhões. Segundo o magistrado, ainda é necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso dos valores alegados para justificar o bloqueio integral do montante de R$ 154 milhões solicitado pela prefeitura.
O processo tramita sob o número 0001077-83.2025.8.17.3020 e já teve expedido o mandado de intimação das partes envolvidas. Por se tratar de uma decisão liminar, Ricardo Ramos ainda poderá apresentar defesa e recorrer da medida junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A ação segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça.

