Estudo comprova que suco de uva brasileiro faz bem à saúde

Cientistas analisaram o suco de uva integral, elaborado a partir de variedades híbridas criadas pela Embrapa. MVicente/Embrapa

Ossucos de uvas produzidos no Brasil são extremamente ricos de compostos fenólicos bioacessíveis, que estão associados a diferentes benefícios à saúde como fortalecimento do sistema imunológico, prevenção de obesidade, diabetes e doenças cardíacas e neurodegenerativas.

Esta foi a conclusão de um estudo realizado pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Os cientistas analisaram o suco de uva integral, elaborado a partir de variedades híbridas criadas pela Embrapa.

Os pesquisadores explicam que os compostos do suco de uva, que têm a capacidade de serem absorvidas pelo organismo após a digestão, são conhecidos também como fitoquímicos ou nutracêuticos. A pesquisa identificou e quantificou 24 desses compostos, dos quais 11 se revelaram bioacessíveis.

Essa descoberta foi feita seguindo o protocolo InfoGest, que simula a passagem desses compostos pela barreira intestinal, proporcionando uma visão mais precisa de como esses nutrientes interagem com o nosso organismo, dizem os pesquisadores.

A variedade BRS Carmem se destacou por apresentar o maior teor de fenólicos bioacessíveis — Foto: Embrapa/Divulgação

O estudo constatou que o suco da uva da variedade BRS Carmem se destacou por apresentar o maior teor de fenólicos bioacessíveis, indicando que fatores, como a variedade da fruta, devem ser mais explorados em estudos sobre alimentos funcionais. “Os resultados apontaram que cada variedade de uva avaliada é uma matriz complexa e única.”

Os compostos fenólicos mais bioacessíveis foram a catequina, a procianidina B2 e o ácido gálico, todos com bioacessibilidade superior a 100%. A pesquisa também sugere que a bioacessibilidade desses fitoquímicos está relacionada à variedade da uva e aos teores de açúcares e ácidos orgânicos da matriz, evidenciando que fatores como a escolha da variedade e grau de maturação da uva devem ser considerados pela indústria processadora de sucos.

Maria da Conceição Dutra, aluna de doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência dos Alimentos da UFBA, afirma que os sucos de uva integrais produzidos a partir das variedades avaliadas (BRS Carmem, BRS Magna, BRS Violeta e BRS Cora) podem ser caracterizados como bebidas funcionais com apreciável teor de fitoquímicos bioacessíveis, principalmente da classe dos flavanóis.

Os pesquisadores lembram que recentemente foram relatados efeitos benéficos dos polifenóis no sistema imunológico contra infecções por SARS-CoV-2, além de prevenir o risco de doenças cardíacas, diabetes mellitus tipo 2, diferentes tipos de câncer, obesidade, modulação da microbiota intestinal, Alzheimer, Parkinson e outras doenças neurodegenerativas.

A pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, Aline Biasoto, esclarece que os compostos fenólicos devem ser bioacessíveis para que possam exercer sua atividade bioativa e benéfica ao organismo humano. A bioacessibilidade foi avaliada pelos cientistas por modelos de digestão gastrointestinal in vitro.

“Após simular a passagem do suco integral pelas etapas da boca, estômago e intestino, a aplicação de membranas de diálise pode simular a mobilidade desses compostos pela barreira intestinal. A composição química da matriz do suco de uva difere da dos vinhos devido aos altos teores de açúcares, perfil de ácidos orgânicos e ausência de etanol, e esses fatores podem influenciar a bioacessibilidade dos compostos fenólicos”, explica Aline Biasoto.

Marcos dos Santos Lima, professor do IFSertãoPE, destaca que o Vale do Submédio São Francisco é hoje uma importante região produtora de sucos que tem investido na elaboração de sucos de uva de alta qualidade produzidos com variedades híbridas adaptadas ao clima tropical semiárido, como as quatro testadas. Atualmente, estima-se que sejam envasados 35 milhões de litros de sucos, entre integrais e concentrados.

No suco da variedade BRS Violeta, destacaram-se os flavanóis (-)-epigalocatequina galato e (+)-catequina — Foto: Divulgação/Embrapa

As uvas foram colhidas em abril de 2021 e cedidas por empresas localizadas em Petrolina (PE) e Casa Nova (BA). As variedades BRS Magna e BRS Carmem vieram da empresa Queiroz Galvão Alimentos, Fazenda Timbaúba, as variedades BRS Violeta e BRS Cora da Asa Indústria e Comércio e a variedade Isabel Precoce da empresa Grand Valle Industrial. Foram analisados parâmetros clássicos de qualidade de sucos de uva, seguindo as metodologias descritas pela Organização Internacional da Uva e do Vinho (OIV).

Nos sucos BRS Cora, BRS Magna e BRS Carmem, o principal flavanol quantificado foi a procianidina B2. No suco da variedade BRS Violeta, destacaram-se os flavanóis (-)-epigalocatequina galato e (+)-catequina. Em todos os sucos, quercetina-3-β-D-glicosídeo, rutina e ácido siringico também foram bioacessíveis após a digestão, em porcentagens razoáveis.

O trans-resveratrol, composto com muitos efeitos benéficos relatados na literatura, esteve presente como bioacessível em todas as etapas do processo digestivo para os sucos das uvas BRS Cora e BRS Carmem, com bioacessibilidades de 85,99% e 35,30%, respectivamente. No entanto, a bioacessibilidade deste fitoquímico parece ser influenciada pela variedade, pois nos sucos das uvas BRS Violeta e BRS Magna, este composto não foi detectado como bioacessível.

A variedade BRS Carmem também apresentou a maior fração bioacessível da maioria dos compostos fenólicos identificados como bioacessíveis, incluindo rutina, ácido gálico, ácido siringico, (-)-epicatequina galato, miricetina e ácido caftárico. A maior quantidade de compostos bioacessíveis, associada à variedade BRS Carmem, apresentou correlação positiva no suco com maiores teores de frutose, glicose e sólidos solúveis totais, menor acidez titulável e teores dos ácidos orgânicos quantificados.

Globo Rural

Câmara aprova projeto que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (7) projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo. Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no começo de agosto.

Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

Compra direta
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
  • os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e
  • observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

O relator defendeu a importância do projeto na atual situação da fome no Brasil. “Nós não podemos permitir que o nosso País ainda carregue a injustiça de ser um dos maiores produtores de alimentos do planeta e ter mais de 30 milhões de pessoas com fome”, afirmou Boulos.

Destino dos alimentos
Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

Boulos propõe ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a modalidade de compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal a fim doá-los a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

Percentual mínimo
O projeto determina que um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.

Isso valerá para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, em modalidade específica a ser definida pelo regulamento.

A regra se aplica ainda às compras feitas por empresas contratadas pela administração quando houver obrigação contratual de aquisição ou fornecimento de gêneros alimentícios (restaurantes populares com administração terceirizada, por exemplo).

Já os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal poderão usar essa modalidade para a compra de gêneros alimentícios e de materiais propagativos da agricultura familiar, como mudas e sementes.

Industrializados
No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.

O texto permite a esses produtores comprarem insumos e contratarem a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.

Estado de calamidade
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.

O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.

A despesa com essa subvenção observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras e as regras do Programa de Venda em Balcão, instituído pela Lei 14.293/22.

Execução
O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.

A fim de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acertadas e com assistência técnica e extensão rural, a União poderá fazer pagamentos aos executores do programa.

Já o pagamento aos beneficiários fornecedores será feito diretamente pela União, por intermédio de instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a licitação.

A quitação da compra dependerá de a entidade recebedora atestar a entrega e a qualidade dos produtos com um termo de recebimento e aceitabilidade.

Em todas as situações, a União arcará com o pagamento do ICMS e das contribuições do produtor rural pessoa física ou jurídica ao INSS e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Finalidades
O projeto aprovado define várias finalidades para o PAA, entre outras:

  • incentivo à agricultura familiar, à aquicultura, à carcinicultura e à piscicultura, com prioridade aos segmentos em situação de pobreza e pobreza extrema, e à produção sustentável;
  • promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
  • ajudar no acesso a alimentos pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
  • apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar;
  • incentivar hábitos alimentares saudáveis; e
  • incentivar a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar.

Grupo gestor
O PAA será gerenciado por um grupo gestor a ser instituído pelo Executivo federal, com caráter deliberativo e composição e atribuições a serem estabelecidas em regulamento, o qual definirá ainda a participação social nesse grupo e em seus comitês consultivos.

O grupo gestor terá várias atribuições, como:

  • definição de critérios de acesso ao programa para grupos prioritários;
  • criar metodologia para aferir e definir se os preços negociados na compra direta de alimentos do agricultor familiar são compatíveis com os vigentes no mercado;
  • definir diretrizes e condições para processamento, beneficiamento e industrialização dos produtos;
  • definir normas para cada modalidade de compra; e
  • definir critérios diferenciados para a participação de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em razão de realidades culturais e sociais específicas.

Regulamento
De igual forma, o regulamento detalhará aspectos como:

  • regras para a União pagar aos executores das ações do PAA pelas despesas de operacionalização das metas acertadas;
  • forma de funcionamento de comitê local do PAA para acompanhar sua execução se for impossível fazê-lo por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;
  • valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; e
  • modalidades do PAA.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 2920/23:

  • os atos normativos infralegais do Programa Alimenta Brasil permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA se compatíveis com as regras do projeto;
  • permite ao Poder Executivo aumentar o valor de repasses feitos a famílias participantes de programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural;
  • dispensa a licitação para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos que trabalham com a construção de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.

Portal Câmara

 

Lagoa Grande(PE): Agricultores já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) na Secretaria de Agricultura

Já iniciou o período para que os proprietários rurais de Lagoa Grande-PE busquem o acerto do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), pagamento. Sendo assim, a prefeitura de Lagoa Grande-PE, por meio da Secretaria de Agricultura, informa aos proprietários de terra que o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) está sendo impresso para pagamento.

Para evitar ficar com o documento atrasado, os agricultores devem procurar a servidora, a senhora Antônia Coelho Rodovalho, para consulta e emissão de Recolhimento da União (GRU), na sede da Secretaria de Agricultura, localizada na Avenida Nilo Coelho, N° 61, Bairro Cristo Rei, das 08h00 às 15h00.

O período para regularização será entre os dias 20 de junho até 30 de setembro de 2023

Coordenadora da Mulher de Lagoa Grande(PE) destaca importância da mulher na agricultura e comemora volta do PAA

Na última sexta-feira(30), a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande(PE) através da Secretaria de Assistência Social, realizou solenidade para a assinatura de 41 contratos com agricultores familiares para fornecimento de alimentos  pelo Programa de Aquisição de alimentos(PAA).

E entre as autoridades presentes, esteve a Coordenadora Especial de Atenção à Mulher, Iara Evangelista falou da felicidade  pela retomada do programa no município e destacou a importância da participação incentivadora das mulheres, onde dos 41 contratos,  21 são de mulheres.

Uma felicidade imensa prefeito, ver esse programa retornando e, além da aquisição de alimentos, incentiva a agricultura familiar e, eu estou muito feliz pelo empoderamento feminino 41 contratos e 21 são mulheres, vocês são guerreiras corajosas sejam incentivadoras, vocês são exemplos para outras mulheres“, disse Iara.

A coordenadora ainda firmou compromisso em estar trabalhando em prol das mulheres.

Podem contar comigo, porque aqui vocês têm uma parceira, uma parceira que vai estar no dia a dia buscando sempre o melhor para as mulheres do campo e para todas as mulheres”, se comprometeu Iara Evangelista.

Iara ainda fez questão de falar do orgulho de ser do interior  e ter conhecimento da labuta diária do homem e da mulher do campo para manter os seus rebanhos  de caprinos, ovinos e suas hortas.

A solenidade contou com a presença dos secretários; Antônio Coelho (Agricultura), Olavo Marques (Governo), vereador Pipi de Almir Leite;  presidente do STR e do COMSEA, Marineide Pereira, Juciara Rezende(Coordenadora do PAA), do ex-vereador Joaquim da Rocinha  presidente de associações, alunos do Programa Jovens Aprendiz do SENAR e colaboradores da prefeitura municipal.

Fotos: Mauricio Alves

Secretaria de Assistência Social de Lagoa Grande(PE) realiza solenidade com presença de agricultores para assinatura de contratos do Programa PAA

Nesta sexta-feira(30), a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande(PE), através da Secretaria de Assistência Social, realizou solenidade para assinatura de contratos de 41 agricultores(as) do município,  inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Para Lagoa Grande, o governo federal liberou  R$ 383,231,05  para a compra de alimentos da agricultura familiar, que serão destinados as instituições e entidades do município como; Hospital Municipal, Cozinha Comunitária,  CRAS e o Serviço de Convivência, igrejas, órgãos que fornecem cestas com produtos in natura às famílias carentes de baixa vulnerabilidade.

A coordenadora do programa frisou a importância da boa qualidade dos produtos a serem fornecidos.

“Quem já forneceu, sabe da importância da qualidade dos produtos sempre peço a vocês que seja um produto de qualidade, uma carne de qualidade, é um programa que é destinado ao agricultor familiar, o agricultor que tem que produzir, que tem que fornecer”, disse Juciara Rezende.

Atualmente o programa conta com dois veículos,  uma Dukato e um caminhão frigorífico.

A secretária Aline Neri falou da necessidade e da ajuda aos beneficiários do programa, recebendo os produtos.

“É uma coisa completa que essa gestão está fazendo e, que a gente possa dar continuidade. Para nós que fazemos parte da Secretaria de Assistência Social é maravilhoso, porque vocês não sabem o que é estar passando fome, passando necessidade e receber todas essas frutas todas essas verduras além da carne”, disse a Secretária, Eliene Neri.

O prefeito Vilmar Cappellaro destacou a importância do programa para inclusão das comunidades.

“Como é bom o Programa do PAA, Programa de Aquisição de Alimentos, inclusão da nossa comunidade com um preço justo tirando o atravessador, o atravessador é importante claro, mas você faz uma venda direta e o que é mais importante; essa venda é do nosso produtor como é bom a oportunidade dos nossos agricultores de produzir”, destacou o prefeito Vilmar Cappellaro.

A solenidade contou com a presença dos secretários; Antônio Coelho (Agricultura), Olavo Marques (Governo), Iara Evangelista (Coordenadora Especial de Atenção à Mulher), vereador Pipi de Almir Leite;  presidente do STR e do COMSEA, Marineide Pereira, Juciara Rezende(Coordenadora do PAA), do ex-vereador Joaquim da Rocinha  presidente de associações, alunos do Programa Jovens Aprendiz do SENAR e colaboradores da prefeitura municipal.

Fotos: Mauricio Alves