Curaçá(BA): Semana é marcada com reencontro dos alunos da Rede Municipal

Em Curaçá(BA), a volta dos alunos e profissionais da educação a sala de aula de forma presencial foi motivo de muita comemoração e que marcou a semana no município com o reencontro.

Um momento mais que esperado e, agora vem com novos hábitos, porém com a  marca registrada da gestão do prefeito Pedro Oliveira que é  escolas bonitas, muito zelo pelas crianças, assim como, distribuição de material escolar para mais de 7 mil alunos, merenda escolar e aula de qualidade.

Retornando as atividades escolares, a Secretaria de Educação segue trabalhando para fazer um sistema escolar de excelência e transformador na vida dos alunos e profissionais da educação, como novas escolas entre outras ações.

Entre elas o secretário já adiantou algumas delas que serão implantadas com o retorno das atividades presenciais.

Ainda temos muito para ajustar, nos próximos dias vamos entregar 5 novas escolas, ajustar o novo sistema de transporte escolar e definitivamente retomar de forma presencial a construção desse futuro melhor para nossos meninos e meninas Curaçaenses“, destacou o secretário Daniel Torres.

Tribunal de Contas regulamenta segurança no transporte escolar em Pernambuco

Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição desta segunda-feira (04) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (Constituição Federal, artigo 208, inciso VII), o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – Detran/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao Detran/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

Atuação

O Tribunal vem realizando diversos trabalhos sobre o assunto para a melhoria da prestação do serviço no Estado. Exemplo disso foi um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido de forma pioneira pela instituição, que deverá resultar na diminuição de custos para os cofres públicos.

Em novembro do ano passado, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a instituição, a Escola de Contas, o governo do Estado, e o grupo Neoenergia. O compromisso foi assinado durante evento realizado no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no qual também foram apresentados o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.

Via PE Notícias

TCU nega recurso e Estado de PE não pode usar verba do Fundeb para pagamento de inativos

Após atender representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) negou o provimento de recurso interposto pelo Estado de Pernambuco contra acórdão da corte de contas que havia determinado, em novembro passado, a não utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas estaduais. Segundo o Acórdão 690/2022, proferido na sessão do plenário do TCU realizada em 30 de março, o Estado de PE argumentou no recurso, entre outros pontos, que a representação do MPF e MPCO iria de encontro à sistemática existente há quase duas décadas, bem como que o TCU não possuiria competência para atuar no caso. No entanto, em seu voto, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o Estado recebeu valores da complementação da União ao Fundeb e, por isso, a competência para fiscalização dessas verbas é do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco do cômputo, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados que não vêm alimentando o Siope com dados sobre aplicação de recursos em educação. Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb. Em novembro de 2021, por meio do Acórdão 2663, objeto do recurso do Estado de PE, o TCU determinou que não sejam utilizados, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Determinou ainda que o estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões. Em setembro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), já havia se manifestado pela concessão da medida cautelar requerida pelo MPF e MPCO, tendo em vista a existência dos elementos necessários para sua adoção. Em outubro do ano passado, MPF e MPCO haviam encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação para que fosse ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) que permitia o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas. Após ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi obtida liminar do STF suspendendo a resolução do TCE questionada. A norma foi revogada pela corte de contas estadual em fevereiro. Íntegra da representação do MPF e MPCO Íntegra do Acórdão 690/2022 do TCU Íntegra do Acórdão 2663/2021 do TCU Procedimento nº 1.26.000.002366/2021-94

Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lagoa Grande, rejeita proposta apresentada pelo executivo e convoca assembleia geral

A comissão de negociação do SINTELAG – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lagoa Grande, representado pela presidente professora Joseilde Paulino, a vice-presidente professora Marivânia Freire, o diretor de impressa, o assessor jurídico Dr. Danilo Cavalcanti. Estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (31), com os representantes do executivo municipal, representou o prefeito a Secretária de Educação, Fabiana Ribeiro, e o Assessor Jurídico, Fábio Lima. A pauta foi longa, mas sabemos que a principal angústia da categoria é o reajuste do Piso Salarial do Magistério. “O reajuste de 33,24% em todo o país foi anunciado no fim de janeiro pelo presidente da República”, através da PortariaNº 67, de 4 de fevereiro de 2022. A qual estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Um dos membros da comissão de negociação do sindicato disse que “o prefeito já bateu o martelo e anunciou que não daria nenhum reajuste superior a 10,06%”. O SINTELAG, recursou na mesa a proposta do executivo municipal. A proposta foi apresentada de forma verbal. O sindicato convocará para semana que vem uma assembleia para discutir e deliberar sobre a proposta apresentada.
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“Os profissionais da educação não querem rateios, queremos valorização dos salários, valorização dos salários é reajuste que levamos para aposentadoria. Foi dito a comissão de negociação da prefeitura de que os educadores não são regidos por inflação e sim pela Lei Federal 11.738/2008, que garante aos profissionais da educação um piso salarial que tem como calculo o custo aluno”. Afirmou a vice-presidente.
“Exercemos o nosso papel quanto sindicalista de ouvimos a proposta do governo, mais compete a categoria decidir se aceita ou não, já estou pronta para luta, não se resolvem as coisas sem luta, onde é importante a participação de todos os profissionais”. Disse a vice-presidente.
Como a palavra a Comissão de Negociação da Prefeitura.

PRF realiza fiscalização a veículos escolares em Pernambuco

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização a veículos escolares durante a Operação Nota 10, realizada nos dias 28 e 29 de março, nas rodovias federais de Pernambuco. A iniciativa teve como foco prevenir colisões graves e reforçar a segurança dos estudantes, que utilizam o transporte rodoviário no estado.
Entre segunda e terça-feira, foram fiscalizados 157 ônibus escolares, e emitidas 437 autuações por diversas irregularidades. Entre as infrações, destacam-se a falta de equipamentos obrigatórios, ausência do curso de Transporte de Escolares e da vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), excesso da jornada de trabalho,  cinto de segurança com defeito e irregularidades no exame toxicológico.
Além disso, foram emitidos 19 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por exercício ilegal da profissão,  além de seis Comunicações de Ocorrência Policial (COPs) por desvio de finalidade no transporte de passageiros. As ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público para adoção das devidas providências.
A Operação Nota 10 acontecerá até dezembro de 2022 e contará também com fases de capacitação de condutores de escolares e gestores municipais, para adequação às normativas.