Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

Inscrição,  Fies, educação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

Outros dispositivos

A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

Veto

Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

Suspensão em vigor

Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

Agencia Brasil

Campus Petrolina Zona Rural oferta capacitação a professores da rede municipal de Curaçá

Oficina foi mediada pelo secretário de Educação de Curaçá, Daniel Torres
       Oficina foi mediada pelo secretário de                Educação de Curaçá, Daniel Torres

A Coordenação de Extensão do campus Petrolina Zona Rural do IF Sertão-PE promoveu, na última sexta-feira (12), a oficina de Metodologias Ativas e o Uso de Ferramentas Digitais na Educação Básica, voltada para professores da Rede Municipal de Ensino.

Os professores de Curaçá (BA) foram os primeiros contemplados com a oficina, ministrada pela pedagoga Rosilene Oliveira. Além de mais de 70 docentes, participaram o secretário de Educação do município, Daniel Torres, o diretor-geral do campus Petrolina Zona Rural, Erbs Cintra, e o coordenador de cursos EAD do campus, Jeziel Junior.

Durante a oficina, que aconteceu de maneira remota, foram abordados temas como a inovação da prática pedagógica, estratégias didáticas de metodologias ativas e ferramentas digitais de apoio pedagógico. Houve ainda discussão sobre atividades remotas.

Oficina foi ministrada virtualmente e contou com mais de 70 professores
Oficina foi ministrada virtualmente e contou com mais de 70 professores

Para a professora Diana Félix, foi um momento de muita aprendizagem. “As ferramentas tecnológicas apresentadas são fantásticas e inovadoras demais. Quero participar de outras formações, preciso aprender mais sobre as estratégias metodológicas ativas. Encantada, conheço muito pouco, gosto muito da proposta. Que venham mais oportunidades como essa”, disse.

A segunda oficina, com a mesma temática, será ofertada, nesta quarta-feira (17), para gestores e coordenadores da Rede Pública Municipal de Lagoa Grande.

Escrito por Ines Guimaraes / ASCOM

Deputados querem comissão para acompanhar volta às aulas

DaniloCabral

A retomada das aulas nas escolas públicas brasileiras será acompanhada por uma comissão nacional de parlamentares. O requerimento para a criação da comissão temporária externa foi protocolado nesta quarta-feira (3) na Câmara dos Deputados, com a participação de 12 deputados. A ideia é promover uma arena pública de acompanhamento, discussão e deliberação, que pode contribuir para orientar boas decisões, autônomas e articuladas, pelos entes federativos.

O deputado Danilo Cabral, um dos integrantes do colegiado, afirma que a volta às aulas deve ocorrer de forma planejada, seguindo as orientações das autoridades sanitárias e visando a preservação da saúde dos estudantes, professores e trabalhadores da educação. “Por imposição da pandemia, tivemos que interromper o ano escolar bruscamente, o retorno das atividades deve assegurar direito à aprendizagem dos alunos, buscando oferecer igualdade de condições e equidade para prioridades na alocação de recursos e ações”, destaca.

Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), o Poder Público deve envidar esforços para construir uma efetiva, dialogada e pactuada estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da Covid-19, envolvendo a participação da União, estados, o Distrito Federal e os municípios. “Soluções improvisadas e limitadas não são capazes de garantir o direito de aprendizagem, ao contrário, podem aprofundar uma oferta desigual e limitar, ainda mais, oportunidades educativas”, afirma.

A comissão pretende promover debates envolvendo especialistas, entidades de representação das categorias da educação, movimento estudantil e governos para a definição do retorno das atividades escolares. “Dessa forma, poderemos contribuir para a elaboração de uma estratégia para essa retomada”, explica Danilo Cabral. Segundo o deputado, a estratégia deve conter a política e as diretrizes para a reorganização dos calendários, dos processos de reposição e de recuperação das aprendizagens.

Além de Danilo Cabral e da Professora Rosa Neide, assinam o requerimento os deputados Waldenor Pereira (PT-BA), Idilvan Alencar (PDT-CE), Maria do Rosario (PT-RS), Margarida Salomão (PT-MG), Zeca Dirceu (PT-PR), Alice Portugal (PCdoB-BA), Rejane Dias (PT-PI), Alencar Santana Braga (PT-SP), Pedro Uczai (PT-SC) e Rogério Correia (PT-MG).

Foto: Chico Ferreira

Senado aprova projeto que adia Enem

Senadores participam de sessão remota nesta terça (19) — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que adia automaticamente as provas que dão acesso aos cursos de graduação, entre as quais o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A aprovação não resulta automaticamente no adiamento do Enem. Isso porque o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para, então, ser enviado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O presidente poderá sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetar.

Em um primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o chamado texto-base. O texto foi aprovado por 75 votos a 1. O único senador que votou contra o texto foi Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho de Jair Bolsonaro.

Depois, os parlamentares passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Com a conclusão desta etapa, o texto seguirá para a Câmara.

O calendário do Enem prevê as provas presenciais nos dias 1º e 8 de novembro, e o exame no meio digital, nos dias 22 e 29 (leia detalhes mais abaixo). O texto do Senado não define uma nova data para as provas.

O que diz o texto

Pelo texto, o adiamento vale em cenário de calamidade pública. O decreto de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia do novo coronavírus, começou a valer em 20 de março e irá vigorar até 31 de dezembro deste ano.

A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), prevê o adiamento de todas as provas para todas as instituições de ensino do país, inclusive universidades privadas.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, para estabelecer que os vestibulares serão prorrogados automaticamente até que o ano letivo do ensino médico seja concluído.

Os senadores aprovaram ainda uma emenda, sugestão de mudança ao texto, do senador Romário (Podemos-RJ). O Enem, em suas versões impressa e digital, terá de disponibilizar “a acessibilidade necessária de todos os instrumentos utilizados no exame, às pessoas com deficiência”, diz a proposta.

 G1

Escolas particulares de Lagoa Grande, Santa Maria, Petrolina e outros 15 municípios recebem recomendação do Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Caetés, Capoeiras, Custódia, Abreu e Lima, Toritama, Itapissuma, Lajedo, Olinda, São Bento do Una, Gravatá, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Cabrobó, Serra Talhada, Belém do São Francisco, Serrita e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações que tratam de propostas de adequação nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio das cidades supracitadas.

Segundo os texto das recomendações, as instituições de ensino fundamental e médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e relatório descritivo correspondente aos aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos concedidos a partir da mensalidade de maio.

Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a finalidade de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade do regime de ensino telepresencial.

Em diferentes prazos a depender do município, a instituições de ensino fundamental e médio devem apresentar também seus planos de contingência, com a previsão de ações a serem implementadas por cada estabelecimento. Esses planos devem conter informações como: carga horária, aulas presenciais e a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino também devem promover adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas, plataformas e instrumentos tecnológicos empregados na transmissão de aulas virtuais.

Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação simultânea entre alunos e professores. O MPPE també recomendou o respeito às normas pedagógicas, evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

Outra medida recomendada pelo MPPE é a suspensão na prestação de serviços extracurriculares durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação. Os valores eventualmente cobrados por essas atividades devem ser restituídos ou creditados.

Os promotores de Justiça também cobraram que as instituições de ensino disponibilizem e divulguem canais de atendimento, dos quais um para questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.

As sanções contratuais devem ser flexibilizadas neste momento, de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades a chance de fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como com exclusão da multa rescisória, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A redução do valor das mensalidades não deve ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes.

Por fim, as escolas não devem exigir comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível, de forma linear para todos os pais ou responsáveis.

As recomendações foram publicadas nos Diários Oficiais de 30/04 (Abreu e Lima), 1º/05 (Custódia, Capoeiras, Caetés e Lajedo), 05/05 (Toritama), 06/05 (Itapissuma), 08/05 (Olinda, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande e Cabrobó), 11/05 (São Bento do Una), 12/05 (Gravatá), 13/05 (Serra Talhada, Belém de São Francisco e Serrita) e 15/05 (Lagoa de Itaenga).