Governo Municipal de Curaçá e a Faculdade São Francisco de Juazeiro (FASJ) celebram convênios de cooperação

Na manhã desta sexta feira, 31/01, o Governo Municipal assinou dois convênios importantes para alunos secundaristas de Curaçá. O primeiro foi para a concessão de benefícios na forma de desconto em mensalidades para estudantes do município em quaisquer dos 12 cursos superiores ofertados pela FASJ bastando que o interessado compareça na Instituição de Ensino portando uma Declaração específica deste convênio emitida pelo município. O segundo convênio foi assinado com a Secretaria de Saúde com o objetivo de que sejam ofertadas vagas de estágio para alunos locais e de outras cidades.

A FASJ oferece os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenheira Civil, Fisioterapia, Gestão de RH, Gestão Pública, Odontologia, Pedagogia, Publicidade e Propaganda e Medicina Veterinária.

ASCOM – PMC

Resultado do Sisu 2020 é liberado após STJ atender recurso do MEC em ação sobre erro no Enem

Página de acesso ao resultado foi liberada por volta das 18h30 desta terça-feira (28) — Foto: Reprodução

Os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram liberados no começo da noite desta terça-feira (28). Para ver a classificação é preciso acessar o site do Sisu. É possível verificar os resultados por meio do boletim do candidato ou diretamente nas listas de selecionados para cada curso (https://sisu.mec.gov.br/#/selecionados).

Nesta edição do Sisu estavam em disputa 237.128 vagas em 128 instituições de ensino superior públicas em todo o país.

A classificação dos estudantes no Sisu só ficou disponível depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atender um recurso do governo federal contra uma decisão da Justiça de São Paulo que vetava a divulgação dos dados. Antes de obter sucesso no STJ, um outro recurso do MEC junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi negado.

Prouni

 

O MEC divulgou o novo cronograma para o Programa Universidade para Todos (Prouni), iniciativa do MEC que concede bolsas integrais e parciais em universidades privadas. As inscrições serão abertas ainda nesta terça-feira (28). Elas estavam suspensas em decorrência do impasse com o Sisu e as notas do Enem.

“No cronograma inicial, o término para concorrer às bolsas seria na próxima sexta-feira, 31. O MEC decidiu prorrogar o prazo por mais um dia, sábado, 1º de fevereiro, para que os candidatos tenham tempo suficiente de se inscreverem”, informou o MEC em nota.

A atual edição do Prouni vai selecionar estudantes para 251.139 bolsas parciais e integrais para faculdades privadas com base nas notas do Enem. A consulta das bolsas disponíveis já pode ser feita no site do programa com base em três critérios: o curso, a instituição ou o município desejado.

Balanço do Sisu 2020

 

Segundo a nota divulgada pelo MEC o novo portal do Sisu ficou disponível 91,6% do tempo em que as inscrições estavam abertas. Cerca de 66% dos acessos foram feitos por celulares ou tablets – este foi o primeiro ano que a inscrição do Sisu pôde ser feita por estes dispositivos.

O MEC divulgou que a região do país com o maior número de inscrições foi a Nordeste, com 1.375.758, seguida por Sudeste (1.088.094), Sul (368.751), Norte (322.954) e Centro-Oeste (302.801).

Por curso, o MEC afirma que Medicina foi o curso com maior número de inscritos, com 274.190. Administração e Direito, seguem a lista com 190.454 e 175.413, respectivamente.

Os cursos mais concorridos – com maior número de inscrições por vaga ofertada – foram: ciências biomédicas, com 145 inscrições por vaga; educação física, com 106 inscrições por vaga, e têxtil e moda, com 94 inscrições por vaga.

Cronologia dos erros no Enem

No dia 17, depois que as notas individuais do Enem 2019 foram divulgadas, estudantes divulgaram relatos de avaliações diferentes entre candidatos que tiveram o mesmo número de acertos ou notas próximas a zero mesmo com número alto de acertos.

Um dia depois, no sábado (18), Weintraub e Alexandre Lopes afirmaram que houve falhas na correção das provas do segundo dia, o que atingia “um grupo muito pequeno”. No domingo (19), o Inep informou que estava revisando as notas dos dois dias de provas do Enem 2019.

Ao fim da revisão das notas, foram identificados problemas em 5.974 provas – 96,7% estavam concentrados em 4 cidades: Alagoinhas (BA); Viçosa (MG); Ituiutaba (MG) e Iturama (MG).

Em entrevista na segunda, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que o erro ocorreu na gráfica Valid Soluções S.A.

Lopes explicou que a gráfica imprime o caderno de questões do candidato, que é identificado com um código de barras do aluno. Depois, imprime o cartão de respostas (gabarito), que também tem um código. Outra máquina une estes dois documentos. O erro ocorreu nesta união e na geração do código de barras.

G1

Governo Federal anuncia aumento do piso dos professores

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciaram por meio de live (transmissão ao vivo) em rede social o aumento de 12,84% do piso salarial previsto no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo Weintraub, o reajuste anunciado “é o maior aumento em reais desde 2009.”

O ajuste, acima da inflação de 2019 (4,31%), corresponde às expectativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que já havia previsto o valor mínimo do magistério passaria de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. Há expectativa entre gestores municipais que uma nova lei sobre o Fundeb seja criada este ano. A lei atual só prevê a manutenção do fundo até este ano. O Ministério da Educação prepara proposta com novas regras.

Abraham Weintraub

Anunciamos hoje na live com o Presidente @jairbolsonaro o reajuste de 12,84% no piso salarial dos professores da educação básica. Isso passa a valer imediatamente, com o valor subindo de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. É o maior aumento registrado em termos reais desde 2012. 

Durante a live o presidente também anunciou, ao lado do secretário de Cultura Roberto Alvim, o lançamento do Prêmio Nacional das Artes que irá destinar mais de R$ 20 milhões para produção artística nas cinco grandes regiões brasileiras.

O prêmio terá sete categorias, eruditas e populares, e prevê a seleção de cinco óperas, 25 espetáculos teatrais, 25 exposições individuais de pintura e 25 exposição de escultura, 25 contos inéditos, 25 CDs musicais originais e até 15 propostas de histórias em quadrinhos.

O edital será publicado na próxima semana no Diário Oficial da União e no site da Secretaria Especial da Cultura. O repasse de recursos entre as regiões será dividido de forma igual.

Durante a transmissão, o presidente também comentou a queda histórica dos juros básico da economia, Taxa Selic a 4,5% ao ano e a esperada redução da dívida pública com a baixa dos juros. O presidente salientou a redução dos custos de empréstimos da Caixa Econômica Federal e a diminuição de pessoas inadimplentes. Bolsonaro salientou que a queda de juros ocorre “sem canetada” e “sem interferência”, mas por causa do ambiente de recuperação econômica.

O presidente comemorou a prioridade anunciada pelo governo dos Estados Unidos para que o Brasil se torne membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e lembrou a edição de nova medida provisória que ajusta o salário mínimo dos atuais R$ 1.039 para R$ 1.045.

Além do ministro da Educação e do secretário de Cultura, participou da transmissão o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior. (Veja)

O direito dos portadores de dislexia ao atendimento educacional especial

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Pais, educadores e disléxicos têm insistentemente me indagado, por e-mail, o seguinte: qual a lei que beneficia as crianças disléxicas?

Cremos que a Constituição Federal de 1988, a Lei 9.394/94 e a legislação do Conselho Nacional de Educação dão amplo amparo aos educadores com dificuldades de aprendizagem relacionadas com a linguagem(dislexia, disgrafia e disortografia). Os disléxicos são portadores de necessidades educacionais especiais e sepecíficas de leitura.

Temos alguns pontos a considerar. O primeiro: a Carta Magna é a lei maior de uma sociedade política, como o próprio nome nos sugere. Em 1988, a Constituição Federal, de cunho liberal, prescrevia, no seu artigo 208, inciso III, entre as atribuições do Estado, isto é, do Poder Público, o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

O disléxico é portador de uma dificuldade, mas não de uma deficiência. Mas o legislador não teria incluído no conceito de deficiência o de dificultades de aprendizagem? Cremos que sim. Isso por conta da concepção de Estado, o social, voltado às questões sociais e de cidadania.

A garantia constitucional resultava do compromisso liberal do Estado brasileiro de educar a todos, sem qualquer discriminação ou exclusão social e o acesso ao ensino fundamental, para os educandos, em idade escolar, sejam normais ou especiais, passa a ser, a partir de 1988, um direito público subjetivo, isto é, inalienável, sem que as famílias pudessem abrir mão de sua exigência perante o Poder Público.

No dispositivo da Constituição de 1988, conforme observamos, há avanço e recuo jurídicos. Avanço quando diz que os portadores de deficiência devem receber atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Não obstante, há recuo quando traz ainda, no final dos anos 80, uma terminologia tacanha, excludente, ao fazer referência às pessoas com alguma necessidade especial, no âmbito escolar, como “portadores de deficiência”.

Em se tratando de análise terminológica, fazemos hoje um desconto nas expressões jurídicas da Constituição Federal de 1988, porque estávamos, em 1988, em pleno final do século XX, cujo conceito de deficiência era herança da Medicina de séculos anteriores. A terminologia “portadores de deficiência” nos remete a um Brasil excludente que tratava seus doentes, deficientes ou não, como “portadores de moléstia infecciosa”. Este enfoque clínico, assim, perdurou até a Constituição Federal de 1988.

A LDB é exemplo também de Lei Ordinária, abaixo, hierarquicamente, no ordenamento jurídico do país, da Lei Magna. Trata-se da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, uma lei derivada da Constituição Federal, fará o conserto (correção social) e concerto (sintonia internacional) da terminologia “portadores de deficiência” para “educandos com necessidades educacionais especiais”.

No seu artigo 4º, inciso III, a LDB diz que o dever do Estado, com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. (grifo nosso)

O quadro das dificuldades de aprendizagem absorve uma diversidade de

necessidades educacionais, destacadamente associadas a: problemas psicolingüísticos (dislexia e disfunções correlatas), psicomotores, motores, cognitivos (atenção, concentração, percepção, memória) hiperatividade e ainda a fatores ambientais e socio-econômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional.

De logo, vemos os avanços do dispositivo da Lei 9.394/96: a) O atendimento educacional é gratuito. Portanto, a oferta do atendimento especializado, no âmbito da rede oficial de ensino, não pode ser cobrada; b) Pessoas em idade escolar são considerados “educandos com necessidades especiais”, o que pressupõe um enfoque pedagógico, ou mais, precisamente, um enfoque psicopedagógico, em se tratando do atendimento educacional. O corpo e a alma dos educandos são de responsabilidade de todos os que promovem a formação escolar.

O artigo 58, da LDB, no entanto, vai misturar um pouco os enfoques clínico e pedagógico ao conceituar a educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. Aqui, revela a faceta mais médica do atendimento especializado, ao tratar os educandos com necessidades especiais como uma clientela. Clientela, como se sabe, refere-se ao doente, em relação ao médico habitual. Estaria aqui a faceta neoliberal da LDB?

Os pareceres e a Resolução manifestos pelo Conselho Nacional de Educação são exemplos de legislação. Em geral, para ter força jurídica, são homologadas pelo Ministro da Educação e Desporto que as respaldam para aplicação na organização da educação nacional.

Mais recentemente, as manifestações do Conselho Nacional de Educação, no esforço de construir um arcabouço de diretrizes nacionais para a educação especial, assinalam, no Parecer CNE/CEB n. º l7/2001, de 03 de julho de 2001 e a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, que os sistemas de ensino devem matricular todos os educandos com necessidades educacionais especiais.

Uma pergunta, agora, advém: quem, no processo escolar, pode ser considerado um “educando com necessidade especial? A Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, assim se pronuncia, no seu artigo 5º:

l) Os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem (inciso I). Esses educandos são aqueles que têm, no seio escolar, dificuldades específicas de aprendizagem, ou “limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares”.

As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (dislalia, disgrafia e disortografia), por exemplo, estão no grupo daqueles educandos com dificuldades “não vinculadas a uma causa orgânica específica”, enquanto as crianças desnutridas e com dificuldades de assimilação cognitiva, por seu turno, estão enquadradas entre “aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências”. Aqui, dislexia pode, sobretudo, ser entendida como uma dificuldade específica no aprendizado da leitura, comprometendo a soletração (decodificação textual) e a compreensão textual.

2) Os educandos com dificuldades de comunicação e sinalização. Estas, no entender dos conselheiros, são as “diferenciadas dos demais alunos”, o que demandaria a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. As crianças cegas de nascença, por exemplo, se enquadrariam neste grupo.

3) Os educandos com facilidades de aprendizagem. Os conselheiros observam que há alunos, que por sua acentuada facilidade de assimilação de informações e conhecimentos não podem ser excluídos da rede regular de ensino. Aqui, o valor está em avaliar que são especiais aqueles que “dominam rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes” no meio escolar.

A inserção de educandos com necessidades educacionais especiais, no meio escolar é uma forma de tornar a sociedade mais democrática. Da mesma forma, a transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social é tarefa de todos que operam com a alma e o corpo das crianças especiais.

Direito Net

Prêmio de excelência é entregue a estudantes destaque em 2019

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Os professores, colaboradores, familiares e alunos do Plenus Colégio e Curso participaram na noite desta quinta – feira (12) da entrega do Prêmio Plenus de Excelência aos estudantes que se destacaram no ano de 2019. A cerimônia de reconhecimento foi realizada no auditório da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape).

A edição 2019 do “Prêmio Plenus de Excelência” chegou contemplando sete categorias: a de campeões das Olimpíadas do Conhecimento; empresa parceira; pais destaques; professores; funcionários administrativos; alunos com as maiores notas em todas as disciplinas; além do estudante com a maior média do colégio.

Foram premiados estudantes do 2º ano do Fundamental I aos da 3ª série do Ensino Médio. A noite ainda reservou uma emocionante homenagem aos pais, e educadores.

Na avaliação feita pela diretoria pedagógica da instituição, foram considerados critérios como esforço acadêmico do aluno, participação dos genitores no processo de aprendizagem, boas práticas dos professores e engajamento dos funcionários.

Segundo a Diretora Pedagógica do Plenus, Sílvia Santos, o prêmio foi criado para valorizar o empenho e a dedicação, estimulando o esforço de cada aluno ou colaborador na busca por resultados melhores. “Esse é um momento de parabenizar e reconhecer o papel importantíssimo que os nossos alunos têm desempenhado, além de  empresas parceiras, da família e dos educadores para o sucesso dos nossos alunos”, ressaltou.

Com premiados em cada série, do Fundamental ao Ensino Médio, a XVIII Olimpíada do Conhecimento da escola contemplou modalidades como Redação, Matemática, Física, Química, Ciência e Biologia.

Alguns alunos, no entanto, subiram ao palco do auditório para serem premiados diversas vezes. Esse foi o caso de Letícia, da 3ª série, que recebeu a medalha de ouro na Olimpíada Brasileira de Astronomia e os certificados da Olimpíada do Conhecimento de Física e de Matemática.

Destaque como primeiro lugar no Enem 2019, o Colégio Plenus contabilizou vencedores de ouro, prata e bronze na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astrofísica, na Olimpíada de Ciências e na Olimpíada Nacional de Química.