A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Itapetininga (SP) Milton De Oliveira Júnior, conhecido como Milton Júnior da Rádio (PL), e a coligação “Coragem Para Mudar” paguem uma multa de R$ 25 mil após a divulgação de um site com ataques aos adversários. Cabe recurso.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso, na quinta-feira (26). No documento, ele também declara o processo extinto.
De acordo com o documento, a petição, protocolada pelo candidato Jeferson Brun (REPUBLICANOS) e pela coligação “Itapetininga no Rumo Certo”, alega que, no dia 19 de setembro, Milton Júnior fez uma live em seu canal do YouTube com acusações contra seus adversários políticos, em uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso, na quinta-feira (26). No documento, ele também declara o processo extinto.
De acordo com o documento, a petição, protocolada pelo candidato Jeferson Brun (REPUBLICANOS) e pela coligação “Itapetininga no Rumo Certo”, alega que, no dia 19 de setembro, Milton Júnior fez uma live em seu canal do YouTube com acusações contra seus adversários políticos, em uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município.
Segundo os representantes da petição, o site criado pelo candidato apresentava dois arquivos com supostas conversas em um grupo de WhatsApp entre adversários políticos e membros de uma facção criminosa.
Na decisão, Alfredo Gehring Cardoso afirma que o site viola o art. 9º-C da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo “fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
“Sem sequer saber a origem das conversas envolvendo graves fatos e mediante presunção de autoria no sentido de que os nomes lá citados são as pessoas verdadeiramente envolvidas no esquema criminoso, transmitida de forma implícita, Milton de Oliveira Júnior fez amplo uso dos prints contra Jeferson Brun e em pleno processo eleitoral”, afirma o juiz.
A decisão julgou como procedente a representação e determinou a suspensão do site, além de ter condenado Milton Júnior e a coligação a uma multa de R$ 25 mil pela violação do art. 36, §§3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997, e do inc. II, do art. 22 e do art. 9º-C, ambos da Resolução do TSE nº 23.610/2019.
Versões dos envolvidos
Em nota enviada ao g1, a coligação “Itapetininga no Rumo Certo” lamentou os ataques “covardes e falsos” direcionados ao atual prefeito e candidato à reeleição Jeferson Brun e sua família.
“Ao longo de seus anos de vida pública, Jeferson Brun sempre manteve uma conduta irrepreensível, sem qualquer processo judicial. Em contrapartida, o nível dos ataques promovidos pelo candidato Milton Júnior demonstram falta de preparo e de propostas concretas para o futuro da cidade”, diz.
“Lamentamos que um candidato que tem a pretensão de administrar Itapetininga use de fake news para tentar alterar o resultado da eleição, atacando com calúnias seu adversário político. A fraude divulgada por Milton Júnior, além de tudo, tenta enganar a população que merece respeito”, completa a coligação.
Por outro lado, a defesa técnico-jurídica de Milton Júnior e da coligação “Coragem para mudar” reforçou que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Tanto a veracidade como a autoria dos fatos gravíssimos divulgados no site ‘vergonhaitapetininga’ são investigados pela Delegacia Seccional de Itapetininga, ocasião em que o senhor Milton de Oliveira Júnior, em manifesto ato de boa-fé, idoneidade e colaboração com as autoridades policiais competentes, entregou, voluntariamente, seu aparelho de telefonia celular para que fosse feito uma perícia oficial junto ao Instituto de Criminalística de Sorocaba (SP), a fim de constatar a autenticidade ou não das mensagens recebidas, bem como os seus eventuais autores, de modo que a sentença proferida foi prematura diante do fato de que ainda não houve a conclusão do laudo pericial”, explica.
Para a defesa de Milton Júnior, “nenhuma perícia particular pode substituir a perícia oficial do Instituto de Criminalística.
G1/Itapetininga