A candidata a prefeita Catharina Garziera, o vice Olavo Marques e Vilmar Cappellaro, foram recebidos com apoio total na Ilha do Pontal

Os moradores confirmaram o voto e elogiaram a gestão de Vilmar. “Aqui é 40, Vilmar fez muito, e sei que o que ainda não conseguiu está lutando” disse dona Nilda, moradora e uma das anfitriãs da reunião.

O apoio da Ilha do Pontal, reflete a importância da continuação do trabalho.

Para Olavo Marques , o primeiro candidato a vice prefeito assentado da Ilha, é uma honra poder representar o seu lugar juntamente com Catharina Garziera.

“Caminharemos juntos, eu, Catharina Garziera e o povo, com muito trabalho e parcerias de sucesso, será uma honra cuidar da Ilha do Pontal, e de toda Lagoa Grande, da sede ao interior”, disse Olavo.

E os apoios não param de chegar, reforçando e confirmando no 40, a vontade de ver Lagoa Grande continuar crescendo.

A reunião aconteceu na casa da dona Maroli.

 

Eleições 2024: Ademar Nonato e Italo de Vilma, os favoritos na disputa para Casa Zeferino Nunes

Em Lagoa Grande(PE), na medida que se aproxima o dia 06/10 a disputa por uma vaga na Casa Zeferino Nunes, segui acirrada entre os candidatos a vereadores.

E a disputa pelo primeiro lugar como o mais votado fica por conta dos ex-secretários da gestão Cappellaro, Ademar Nonato(Infraestrutura) e Italo de Vilma(Saúde).

Ademar vindo pelo MDB e Italo pelo PSD, são vistos como os dois favoritos a conquistarem as duas primeiras cadeiras da Casa Zeferino Nunes com votações acachapantes pelo lado da situação.

Os dois vem realizando uma campanha diferenciada se utilizando de estratégias embasadas na experiência política que ambos possuem de campanhas anteriores, como também, se apresentando com o trabalho que desenvolveram para a população em suas pastas de grande importância no município.

Ao todo são 32 candidatos na corrida eleitoral na Capital da Uva e do Vinho disputando as 11 cadeiras do legislativo para um mandato de quatro anos.

 

Sem flagrante, candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), nenhum candidato ou candidata nas eleições municipais poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas e comprometer campanhas. A proteção vale até o dia 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

Essa regra também se aplica aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas funções. Nesse caso, a única exceção também é para flagrante delito.

O Código de Processo Penal (art. 302) considera flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após tê-la cometido, ou quando for perseguida imediatamente após a ocorrência do crime, ou ainda quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.

Eleitores também não podem ser presos

A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eleitores também passam a contar com uma proteção semelhante. Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo um crime, esteja sob sentença condenatória por crime inafiançável, ou descumpra salvo-conduto.

Eleitoral, tem como propósito garantir a liberdade de voto e a participação popular nas eleições.

Segundo turno

Nas cidades em que houver segundo turno, a legislação garante que, entre 12 e 29 de outubro, candidatos que concorrerem à nova votação também não poderão ser presos, exceto em flagrante. Para os eleitores, o período de proteção contra prisões será de 22 a 29 de outubro, com as mesmas exceções.

*Com informações do TSE

Agente de Saúde do interior de Lagoa Grande reforça campanha de Joaquim da Rocinha

Mais um apoio que chegar para reforçar a campanha para vereador de Joaquim da Rocinha(PSD) na área da saúde em Lagoa Grande(PE).

Declarou apoio a Joaquim da Rocinha, a Agente Comunitária de Saúde do interior do município, Adenice Alves.

“Um importante apoio que chega para somar conosco e fortalecer nossa campanha,  só temos que agradecer”, disse Joaquim da Rocinha.

 

TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição

O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19/9), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro — datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.

Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.

“Atos vergonhosos”

Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.

Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

CB