Eleições 2024: Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda irregular

Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares.
Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.
Diário de PE

Disputa eleitoral milionária em PE: Candidato chama adversários para apostar quem ganha as eleições ; “10 milhões, 15 milhões, o que você quiser”

O candidato à prefeitura de Joaquim Nabuco, na Mata Sul de Pernambuco, Marcos Barreto (PSDB), provocou seu adversário político e marido da também candidata a prefeita Jane Veloso (PSB) em um vídeo publicado nas redes sociais.

Barreto desafiou-o a fazer uma aposta sobre o resultado da eleição municipal de 2024, sugerindo valores que variavam entre R$ 1 milhão e R$ 15 milhões, sem fixar um montante específico. “É R$ 1 milhão, 2 milhões, 3 milhões, 4 milhões, 5 milhões, 10 milhões, 15 milhões, o que você quiser, vem comigo!”, declarou Barreto no vídeo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Nabuco conta com dois candidatos a prefeito e 50 candidatos a vereador registrados para a eleição de 2024. Os principais concorrentes à prefeitura são Marcos Barreto (PSDB) e Jane Veloso (PSB).

O cenário político na cidade foi marcado por turbulências recentes. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da chapa do então prefeito Neto Barreto (PTB) e do vice-prefeito Eraldo Veloso (MDB). A decisão, publicada em 2 de fevereiro, veio após o vice-prefeito ser flagrado jogando dinheiro para eleitores logo após a divulgação dos resultados das eleições de 2020.

Portal de Prefeitura

Família Figueiredo no Distrito de Vermelhos, declara apoio a Catharina Garziera

Em Lagoa Grande, a reconhecida Capital da Uva e do Vinho, o ritmo da campanha de Catharina Garziera (PSB) e Olavo Marques (PSD) vem acelerado, recebendo importantes apoios após a gigantesca carreata realizada no último sábado(24).

E nesta segunda(26), mais um apoio veio da região do Distrito de Vermelhos, com a adesão de Marcos Figueiredo e sua família, realizaram uma reunião e declararam apoio a majoritária.

Com entusiasmo, Olavo Marques agradeceu o apoio;

“Com muita alegria recebemos o apoio da família Figueiredo de Vermelhos. Agradeço a Marcos, seu pai e demais familiares. O reconhecimento de quem realmente trabalha pelo povo e com certeza iremos dar continuidade a gestão do prefeito Vilmar Cappellaro. Agora Catharina Garziera, prefeita e Olavo Marques, vice-prefeito”, disse Olavo.

 

Desvios na Câmara de Arcoverde levaram a condenação do pai de Siqueirinha, candidato a vice-prefeito

Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde entre 2013 e 2016, o ex-vereador Sargento Siqueira, pai do atual presidente da Casa legislativa, Wevertton Siqueira, mais conhecido como Siqueirinha, foi condenado a 7 anos de prisão, acusado de desviar mais de R$ 336 mil da Câmara.

Siqueirinha é candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-deputado federal Zeca Cavalcanti.

Na decisão que condenou o Sargento Siqueira, a Juíza de Direito, Dra. Monica Wanderley Cavalcanti Magalhães acatou a denúncia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, segundo o qual, “Miguel Leite de Siqueira e o tesoureiro Ricardo Barbosa de Meneses estariam em comunhão de desígnios e divisão de tarefas. Com o intuito de causar prejuízo ao erário, apropriaram e desviaram recursos públicos da Câmara de Vereadores de Arcoverde/PE que totalizaram a quantia de R$ 336.665,11, de forma repartida, mediante atos susceptíveis, subsequentes e reiterados aos anteriores”.

Ainda de acordo com a juíza, os acusados inseriram dados falsos, de diárias indevidas, e alterarem indevidamente dados dos salários constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Arcoverde, causando ainda dano ao Poder Legislativo do município.

Além da pena de 7 anos e 4 meses de prisão, a justiça ainda condenou Siqueira pai ao pagamento de 175 dias-multa já em caráter definitivo, fixando o valor do dia multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do fato, devendo o condenado iniciar o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, dicção do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. A justiça ainda concedeu ao réu o direito de recorrer desta sentença em liberdade.

A equipe deste blog procurou Siqueirinha, atual presidente da Câmara Municipal e candidato a vice-prefeito, mas até a publicação desta reportagem, não conseguiu a resposta por parte do político. O espaço segue aberto.

Blog do Magno