Campanha eleitoral começa nesta 6ª. Saiba o que pode e o que não pode

As regras, o que pode e o que não pode, multas e punições estão na Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.

Neste ano, há ainda a novidade da inteligência artificial (IA). Em março, 0 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou diretrizes aprovadas pela Corte sobre o tema.

As regras, o que pode e o que não pode, multas e punições estão na Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento constam informações sobre a propaganda em geral. Aquela no horário gratuito de rádio e TV, feita nas ruas ou na internet.

Neste ano, há ainda a novidade da inteligência artificial (IA). Em março, 0 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou diretrizes aprovadas pela Corte sobre o tema.

Entre as medidas previstas para o uso de IA, está a proibição de manipulação de rostos e vozes de figuras públicas, os chamados deep fakes. Há ainda a obrigação de aviso sobre o uso dessa tecnologia na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das big techs caso não removam imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Quem não obedecer a norma poderá ter o registro de candidatura cassado ou perder o mandato, caso seja eleito.

Outra regra aprovada pelo TSE permite a divulgação de posição política por parte de artistas e influenciadores digitais em shows, performances e perfis, desde que seja voluntária e gratuita.

O TSE também determinou que o diretório nacional de cada partido deverá abrir uma conta específica para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras. Os recursos deverão ser repassados pelas siglas até 30 de agosto.

Veja as principais regras da campanha eleitoral:

  • Dia 16 começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • A partir de 16 de agosto até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • A partir dessa data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
  • Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. É autorizada a distribuição de folhetos e bandeiras ao longo das vias;
  • São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
  • É proibida a propaganda paga por candidatos no rádio e na televisão. É vetado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • Os candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. O horário eleitoral gratuito começa dia 30 de agosto;
  • O tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados;
  • Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos;
  • É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • A divulgação de fake news é crime. A Justiça Eleitoral pode retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais;
  • A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • Sobre inteligência artificial: fica proibido o uso de deep fakes, que é a alteração de vídeo ou foto com ajuda de IA e o uso de robôs para simular diálogos com candidatos. É obrigatório o aviso sobre o uso de IA na propaganda.

Data de votação

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último para a diplomação dos eleitos.

Metrópoles

Prefeito e vice são multados em R$ 75 mil por propaganda irregular em Tacaratu

Em Tacaratu (PE), Sertão de Itaparica, o prefeito Washington Ângelo de Araújo (conhecido como ‘Washington Bigodão’) e seu vice, Givaldo Torres de Oliveira, foram multados em R$ 75 mil – cada um – pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida após a confirmação de que ambos utilizaram recursos públicos para se autopromover durante inaugurações de obras públicas, configurando propaganda eleitoral irregular.

O juiz eleitoral Daladiê Duarte Souza, responsável pela sentença, destacou que as ações dos representados foram realizadas em eventos oficiais patrocinados pelo município, onde foram usados músicas, jingles e outras manifestações artísticas com pedidos explícitos de votos. A prática foi considerada uma clara violação das normas eleitorais, resultando na aplicação das multas que refletem a gravidade das infrações cometidas.

Blog do Carlos Britto

João Matos, Secretário da Cooperativa Agropecuária de Ouro Verde, declara apoio a Joaquim da Rocinha

Em Lagoa Grande(PE), clima eleitoral começa a esquentar e com candidatura registrada no TSE, Joaquim da Rocinha, candidato a vereador pelo Partido Social Democrático(PSD),  segue firme na caminhada conquistando apoios da sede ao interior do município.

E mais um importante apoio foi conquistado, dessa vez na região do Distrito de Vermelhos, João Matos, ex-candidato a vereador e atual Secretário da Cooperativa Agropecuária de Ouro Verde, declarou apoio a Joaquim da Rocinha.

Esse é sem dúvida um apoio que fortalecerá ainda mais a caminhada do mesmo rumo a Casa Zeferino Nunes.

Lagoa Grande terá 32 candidatos na disputa do Legislativo; vejam os nomes e os números de urna

Em Lagoa Grande, 32 candidatos vão correr contra o tempo em buscas das 11 vagas disponíveis na Câmara de Vereadores para a legislatura 2025/2028.

Todas as candidaturas já foram registradas no site do TSE. Veja abaixo o nome de urna, a coligação e o número de cada candidato.

Nome Urna Coligação Partido
ADEMAR NONATO MDB 15555
ALVANIR GOMES Federação PT/PCdoB/PV 65123
AUGUSTA BORGES MDB 15222
CARLINHOS RAMOS Federação PT/PCdoB/PV 13444
CICERO SENA MDB 15333
CLÉCIO SIMÕES Federação PT/PCdoB/PV 65555
CRISTIANO PSD 55888
EDNEUZA LAFAIETE MDB 15777
ELIENE NERI MARTINS PSD 55156
ELIZA LGBT Federação PT/PCdoB/PV 65222
FERNANDO ANGELIM MDB 15123
INALDO PSD 55777
IRMÃ PAULA PSD 55123
ITALO DE VILMA PSD 55622
JOAQUIM DA ROCINHA PSD 55222
JOSAFÁ MDB 15000
JUCIARA RESENDE MDB 15155
KELLY CARDOSO Federação PT/PCdoB/PV 13113
LINDACI AMORIM Federação PT/PCdoB/PV 13333
MANTENA PSD 55555
MÃO BRANCA PSD 55444
MEYRINHA DE VERMELHOS MDB 15223
NANA SANTOS Federação PT/PCdoB/PV 13555
NEIDINHA DE JUTAI Federação PT/PCdoB/PV 65777
PADRE BIDA Federação PT/PCdoB/PV 65444
PIPI DE ALMIR LEITE MDB 15111
PROFESSOR VAVÁ Federação PT/PCdoB/PV 13000
ROSA FARIAS PSD 55111
SARGENTO ANDRADE MDB 15444
VICENTE DO PT Federação PT/PCdoB/PV 13013
WERLIANE ARAUJO PSD 55000
ZE FILHO Federação PT/PCdoB/PV 65000
Blog do Everaldo

Eleições 2024: Jorge Garziera e Olavo Marques em Lagoa Grande(PE) são primeiros com candidaturas registrada no TSE

Com o prazo terminando nesta quinta-feira (15) para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas eleições de outubro, eleitores estão de olho no site do Tribunal Superior Eleitoral.

E em Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, os únicos que aparecem com candidaturas registradas até esse momento é Jorge Garziera(prefeito) e Olavo Marques(vice) da Coligação Juntos para Lagoa Grande continuar Avançando.

 

 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário.