Prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu tem registro de candidatura cassado

Pollyana Abreu, prefeita eleita de Sertânia. Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora determinou a cassação do registro de candidatura de Pollyana Barbosa Abreu (PSDB), eleita prefeita de Sertânia nas eleições de 2024. A decisão também atinge sua vice, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana (PSDB), o vereador reeleito Dorgival Rodrigues dos Santos (PSDB), conhecido como Dóia, e o suplente Gustavo Menezes dos Santos Silva (PL), declarando todos inelegíveis por oito anos.

A ação, movida pela Frente Popular de Sertânia, apontou abuso de poder econômico na campanha eleitoral, com acusações de distribuição de brindes e bens, uso indevido de máquinas da empresa de Pollyana para fins eleitorais e propaganda ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia. De acordo com o juiz, as práticas configuraram vantagens indevidas para os candidatos, comprometendo a igualdade na disputa.

Embora a ação inicial também envolvesse outros vereadores, o magistrado julgou procedente apenas as denúncias contra Pollyana, Teresa, Dóia e Gustavo Menezes, considerando que apenas nesses casos havia provas suficientes para justificar a condenação.

Em sua decisão, o juiz destacou que as práticas ilícitas violam os preceitos democráticos e a legislação eleitoral, reforçando a necessidade de punições severas para preservar a integridade do processo eleitoral.

“A procedência parcial da ação evidencia a seriedade dos fatos apurados e sua repercussão na legitimidade do pleito”, afirmou.

A cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade por oito anos impedem os condenados de concorrerem em novas eleições nesse período. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recursos aos tribunais superiores.

Portal Prefeitura

 

Pernambuco: Vereador do município de Água Preta tem mandato cassado por infidelidade partidária

O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Edmilson Alexandre Fragoso da Silva, de Água Preta, na Mata Sul, por infidelidade partidária.

O vereador, que havia assumido a cadeira na Câmara Municipal em junho como 1° suplente do PSB, após a saída de um dos vereadores para assumir o Executivo, já que o prefeito e o vice-prefeito do município foram cassados, trocou o partido pelo PRD dois meses antes de tomar posse, o que gerou a ação.

Segundo o Tribunal, a troca de legendas foi realizada sem justa causa, por isso o mandato pertence ao PSB. A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora eleitoral Karina Aragão, não acolheu os argumentos levantados de que a chamada “janela partidária”, que permite a troca de partido por mandatários no período de 30 dias antes da eleição, poderia se aplicar também aos suplentes. A janela partidária de 2024 ocorreu entre 07/03/2024 e 05/04/2024, período em que Edmilson Fragoso trocou o PSB pelo PRD.

O TRE-PE determinou ainda que o presidente da Câmara de Água Preta que, em dez dias, emposse no cargo o 2º suplente do PSB, Paulo Romerito Gomes da Silva.

Prestações de contas do 1º turno devem ser apresentadas até terça-feira (5)

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar a prestação de contas final de campanha do 1º turno das Eleições 2024 até as 23h59 desta terça-feira, 5 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja: mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.

A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregue em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Divulgação dos dados

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.

Sanções

A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.

Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.

 

TRE/PE

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores acusados de compra de votos em Toritama(PE)

Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral de Toritama, no Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos de dois vereadores do PSDB, Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, por suspeita de compra de votos. A decisão foi divulgada no último domingo (3), após registros de áudios no WhatsApp em que ambos admitiam a prática ilegal em grupos locais.

O juiz eleitoral Marcos José de Oliveira considerou a evidência de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, determinando a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos réus por oito anos. A sentença também inclui uma multa de R$ 53.205,00 para cada um dos envolvidos.

Os vereadores têm um prazo de três dias para recorrer da decisão, contado a partir da publicação no Diário Oficial.

Cidade no Ceará tem prefeito, vice-prefeito e todos os vereadores eleitos do PT

Se a nível nacional os resultados eleitorais do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições de 2024 chegaram a gerar discussões entre a alta cúpula da sigla, no município de Ipaporanga, no interior do Ceará, o partido foi unanimidade: o prefeito, o vice-prefeito e todos os nove vereadores eleitos em 2024 na cidade são do PT.

O município de Ipaporanga tem cerca de 11.937 habitantes, conforme levantamento do IBGE, e um total de 8.731 eleitores. A cidade fica na região do Sertão de Crateús, próximo à divisa com o Piauí.

O atual prefeito do município, Amaro Pereira (PT), foi eleito em 2020 com 58,44% dos votos válidos contra 41,56% de Dedé Diogo (PL). Ele foi reeleito agora com 7.754 votos, o que corresponde a 91,96% dos votos válidos do município, o maior percentual entre os prefeitos do Ceará.

Além da votação expressiva do gestor, todos os nove vereadores eleitos para a Câmara Municipal são do PT:

  • Rosinha Portela (PT): 1.486 votos
  • Elivelson Rodrigues (PT): 992 votos
  • Valdery Cavalcante (PT): 973 votos
  • Elicia De Paula (PT): 810 votos
  • Michelle Barroso (PT): 631 votos
  • Tintim Bonfim (PT): 630 votos
  • Manoel Cândido (PT): 593 votos
  • Manoel Alves (PT): 543 votos
  • João Paulo (PT): 507 votos

Parte dos vereadores eleitos pelo PT nas eleições deste ano em Ipaporanga já tinham assento na Câmara Municipal na legislatura passada, mas trocaram de partido para concorrer neste ano: é o caso de Tintim Bonfim, Elicia de Paula e João Paulo, que eram do PDT, mudaram de partido e foram reeleitos agora pelo PT.

O movimento dos vereadores que saíram do PDT para o PT foi o mesmo do vice de Amaro. Quando Cleoto Bezerra foi eleito vice-prefeito em 2020 com Amaro, ele era do PDT. Em 2024, no entanto, se apresentou à corrida eleitoral filiado ao PT e concorreu numa chapa pura com o incumbente.

Situação é incomum, mas não ilegal

Ao g1, o professor do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC), Felipe Braga Albuquerque, explicou que o caso de Ipaporanga, em que um único partido elegeu todos os vereadores, é incomum, mas não ilegal.

“O partido que vai alcançando o coeficiente eleitoral vai elegendo o vereador. O que deve ter acontecido nesse caso é que o PT deve ter feito uma chapa muito forte, deve ter alcançado o coeficiente eleitoral, e os outros partidos não devem ter alcançado o coeficiente nenhuma vez”, apontou o docente.

Apesar de não haver uma ilegalidade, Felipe Braga destaca que o cenário pode afetar a competência da Câmara Municipal de fiscalizar as ações da prefeitura, isto é, do Poder Executivo municipal.

“Isso é ruim para a democracia, porque como é que vai ter oposição, fiscalização das atividades do município? Vai ficar tudo sobrecarregado nas costas do Ministério Público”, completa.

PT elegeu 46 prefeitos no Ceará

A despeito da hegemonia petista neste ano na prefeitura e na Câmara, Ipaporanga já vinha sendo comandado por sucessivas gestões petistas desde 2012.

Nestas eleições, o PT conquistou 46 prefeituras cearenses, o segundo melhor resultado do estado, atrás apenas do PSB, que elegeu 65 prefeitos. Os números do Ceará representam 18% do total de prefeitos que o PT elegeu no Brasil: foram 252 em todo o território nacional.

O estado também foi o único no qual o partido conseguiu eleger um prefeito de capital, Evandro Leitão (PT), que venceu André Fernandes (PL) no segundo turno com 50,38% dos votos válidos na disputa em Fortaleza.

G1 Ceará