Márcia Conrado é condenada por uso ilegal da máquina pública em Serra Talhada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou a prefeita Márcia Conrado (PT) pelo uso ilegal da máquina pública para se autopromover durante atos institucionais da Prefeitura de Serra Talhada. A prefeita foi multada em R$ 10.320,50 (dez mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) pela práticas de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, conforme o Acórdão nº 0600029-62.2024.6.17.0071.

De acordo com desembargadora e relatora do processo no TRE-PE, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, a candidata usou eventos institucionais realizados pela Prefeitura de Serra Talhada para reforçar o seu símbolo de campanha, que é a mão espalmada, e ainda divulgou tais atos irregulares nas redes sociais oficiais da Prefeitura com o objetivo de promover sua imagem pessoal, o que configura conduta vedada por desequilibrar o processo eleitoral. Há registros de propaganda irregular cometida pela prefeita durante eventos em escolas da Rede Municipal de Ensino, entre outros.

“Da análise das postagens careadas, ficou evidente que a pré-candidata se utilizou de uma a ação governamental, realizada em bem público, para promover sua imagem pessoal e ainda postou a iniciativa no perfil oficial da Prefeitura. Ela foi fotografada em mais de um evento oficial da Prefeitura junto aos populares, fazendo seu símbolo de campanha (“M” na palma da mão)”, diz trecho do voto da relatora.

A desembargadora aponta, ainda, que a candidata promoveu a entrega de bens públicos para se promover e beneficiar nas eleições 2024. “Além disso, do vídeo de id. 29852091, postado pela candidata em seu perfil pessoal, denota o uso do evento de entrega de bens públicos para fins de promoção pessoal. O uso indevido de eventos oficiais com finalidade eleitoreira, envolvendo bens, materiais e serviços públicos configura a prática das condutas proibidas pelo art. 73, I e III, da Lei nº 9.504/1997, o que implica na aplicação da multa prevista no §4º da referida lei e no art. 20, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024”.

Confira o acordão do TRE-PE: “Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a Representada ao pagamento das multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda antecipada e de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) pela prática de conduta vedada, e DETERMINAR remoção da postagem contida na URL https://www.instagram.com/reel/C66jEB8Ovod/?igsh=MWdqeDk1d3o1ODRqag==, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo nos termos do voto da Relatora”.

Veja aqui a íntegra da Sentença do TRE/PE

Via PE Notícias

Polícia Federal terá ações em Surubim, Água Preta, Timbaúba, Itaíba, Pesqueira e Águas Belas

A Polícia Federal vai reforçar o policiamento em alguns municípios pernambucanos com histórico de conflitos e possíveis crimes eleitorais, como compra de votos. A operação vai contar com mais de 200 agentes que se dividirão entre ações ostensivas e de inteligência. Na mira da PF estão as eleições de Surubim, Água Preta, Águas Belas, Itaíba, Pesqueira e Timbaúba. A informação foi repassada pelo delegado Márcio Tenório, em entrevista à TV Globo na manhã desta terça 1º de outubro.

Delegado Márcio Tenório Polícia Federal

Nas eleições de 2020 a Polícia Federal empregou 139 policiais em 14 municípios pernambucanos. Desta vez os mais de 200 policiais serão distribuídos em 23 cidades das mais diversas regiões do estado.

Blog Ponto de Vista

Ex-chefe distrital de Jutaí declara apoio a Ademar Nonato

Na corrida de reta final, faltando apenas 5 dias para o dia da eleição, o candidato a vereador pelo MDB, Ademar Nonato, vem correndo trecho em disparada em busca de apoios.

E entre os importantes e fortalecedores apoios já conquistados, está o do ex-vereador e ex-chefe distrital de Jutaí, Francisco Alencar, mais conhecido como Francisquinho.

Em um diálogo com Jorge Garziera e a candidata Catharina Garziera, Francisquinho aderiu ao alinhamento político do candidato a vereador Ademar Nonato.

Ademar vem durante toda a campanha colecionando grandes apoios o que o faz através da população ser cotado para ser um candidato a conquistar a primeira cadeira na Casa Zeferino Nunes nesse pleito.

Catharina 40: A um passo de se tornar a segunda mulher da família Garziera a comandar os destinos de Lagoa Grande(PE)

Foto: Divulgação

Em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, andando pelas ruas da cidade, distrito de Vermelhos, Jutaí e o interior, já se escuta a mesma afirmação; vem ai mais uma gestão forte tendo no comando, mais vez, um Garziera.

E mais uma vez uma mulher. Agora vem Catharina Garziera(PSB), ela que é atual vice-prefeita de Vilmar Cappellaro(MDB).

Tudo começou com Jorge Garziera sendo o primeiro prefeito de Lagoa Grande por dois mandatos consecutivos que com uma gestão iniciante, deu nome de fato e de direito ao município e fez se tornar conhecido até internacionalmente, trazendo e executando importantes ações.

Em 2012  Rose Garziera foi eleita, ela esposa de Jorge Garziera e mãe de Catharina Garziera, a primeira mulher prefeita da Capital da Uva e do Vinho.

Entrando para a política e seguindo os passos da família, Catharina Garziera(PSB) aos 32 anos foi eleita vice prefeita de Vilmar Cappellaro(MDB) em 2020, onde obtiveram 79,25% dos votos em um total de 12.203 votos.

E agora Catharina vem com chance real de administrar por quatro anos e se tornar a segunda mulher da família Garziera a comandar os destinos da Capital da Uva e do Vinho.

Faltam 5 dias: voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

TSE