O Departamento de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura de Lagoa Grande, PE, informa a todos as artistas da música, dança, teatro, repentista, poeta, artesãos, produtores culturais e proprietários de espaços culturais que o formulário para o Cadastro Cultural previsto na Lei 14.017/2020, denominada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc já está disponível no site oficial da Prefeitura para o preenchimento e anexar os documentos necessários.
Importante: O auxilio Cultural de R$ 600 pode ser pagos para até duas pessoas da mesma unidade familiar. A Lei pode beneficiar três categorias.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios.
Linha 3 – Linhas de crédito para fomento de atividades culturais compra de equipamentos e renegociação de dívidas.
O departamento da Cultura, Turismo e Esporte, está muito empenhado para ajudar os artistas neste momento de pandemia conforme explica, Edvaldo Barbosa, “A ideia que o prefeito passou para nós, é que busquemos cadastrar todos os desenvolvedores da cultura e da arte de nosso município.
Exerceremos tudo da melhor forma possível para que todos os artistas possam ser contemplados.
Disponibilizamos de forma ‘on line’, para que ele nem precise sair de casa. Havendo dúvidas deve primeiro falar pelo whatsAap 87. 9.9675-1380, em último caso, ir até o departamento de Cultura, Turismo e Esporte localizado na secretaria da Educação. Estamos à disposição para auxiliar com mais orientações”, explicou a gestor.
Os beneficiários e condicional idades a Lei prevê duas linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a lei prevê ainda uma terceira linha, a de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo (Registrado)
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais.
Linha 3 – Linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.
Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.
As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os colaboradores que tinham quando o Estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.
LINK abaixo: http://www.lagoagrande.pe.gov.br/2017/index.php/cadastro-cultural.html ASCOM – PMLG.