Irmão do prefeito Raimundo Pimentel morre vítima de Covid-19

Notícia triste abala a família do prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel (PSL). O seu irmão Dr. Brancildes Olimpio do Espírito Santo Júnior, 63 anos faleceu no início da noite deste domingo (02/08), em Brasília.

Ele estava internado no Hospital Brassília, na capital Federal há 15 dias, quando foi operado de uma úlcera, devido a COVID-19 o problema se agravou e ele foi intubado, quando teve que fazer hemodiálise. Ontem (01) a família Mello divulgou uma nota nas redes sociais demonstrando otimismo, mas hoje (02) ele teve uma parada cardíaca vindo a falecer.

Dr. Brancildes teve um papel importante na formação de Raimundo Pimentel como médico. Pimentel costuma dizer que após a morte precoce do seu pai, Brancildes assumiu esse papel, dando-lhe o apoio necessário para seguir na carreira como médico.

No dia 16 de julho o médico publicou na sua pagina do instagram um vídeo com seus dois filhos e sua esposa a vereadora Dra. Graça Melo, onde comunicava que tinha contraído a Covid-19, mas que todos estavam bem.

Dr. Brancildes foi uma das maiores referências médicas da região Oeste nos últimos 20 anos, ele ajudou  a  fundar  o Unisangue, primeiro centro de hemodiálise do Oeste, além de dezenas de serviços prestados em várias cidades da região, ele também foi vereador e vice-prefeito no município de Riachão das Neves. Ele era casado com a médica e vereadora Dra. Graça Mello e pai dos também médicos Rodrigo, Tiago e Jéssica Mello.

Via AF Newss

Solidariedade: Feijoada beneficente em prol da construção da casa de Jusciane

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Em Provérbios 3:27 diz: “Quando for possível, não deixe de fazer o bem a quem dele precisa”.

É tempo de fazer o bem! Atentos a está palavra e afim de compartilharmos daquilo que o Senhor nos ensinou, o grupo Promovendo Sorrisos está mais uma vez a frente de uma nova ação social, desta vez realizaremos uma feijoada beneficente em prol da construção da casa de Jusciane.

Uma ação totalmente solidária ! Faça o bem você também. A feijoada acontecerá no dia 16 de Agosto ( domingo) á partir das 11horas da manhã, na sede da Lanchonete Rosa de Saron. Custará apenas R$ 10,00.

Seguiremos com um drive-thru. Temos vales para feijoada disponível nos seguintes locais: Mercado Martins, Mercado FK, Mercado Por do sol, Farmácia vida, Café da praça, Marques magazine, JREIS móveis e na lanchonete Rosa de saron.

Nos ajude a promover ainda mais sorrisos. Você ainda não conhece a história de Jusciane? Entre na nossa página do Instagram @promovendo_sorrisos19.

Contribua e siga de baixo da promessa do Senhor que diz: E seu pai, que vê o que é feito em segredo, o recompensará. Mateus 6:4.

 

Prefeitura de Lagoa Grande disponibiliza cadastro ‘On Line’ para a classe artista e cultural receber o Auxílio Emergencial

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O Departamento de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura de Lagoa Grande, PE, informa a todos as artistas da música, dança, teatro, repentista, poeta, artesãos, produtores culturais e proprietários de espaços culturais que o formulário para o Cadastro Cultural previsto na Lei 14.017/2020, denominada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc já está disponível no site oficial da Prefeitura para o preenchimento e anexar os documentos necessários.

Importante: O auxilio Cultural de R$ 600 pode ser pagos para até duas pessoas da mesma unidade familiar. A Lei pode beneficiar três categorias.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios.

Linha 3 – Linhas de crédito para fomento de atividades culturais compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

O departamento da Cultura, Turismo e Esporte, está muito empenhado para ajudar os artistas neste momento de pandemia conforme explica, Edvaldo Barbosa, “A ideia que o prefeito passou para nós, é que busquemos cadastrar todos os desenvolvedores da cultura e da arte de nosso município.

Exerceremos tudo da melhor forma possível para que todos os artistas possam ser contemplados.

Disponibilizamos de forma ‘on line’, para que ele nem precise sair de casa. Havendo dúvidas deve primeiro falar pelo whatsAap 87. 9.9675-1380, em último caso, ir até o departamento de Cultura, Turismo e Esporte localizado na secretaria da Educação. Estamos à disposição para auxiliar com mais orientações”, explicou a gestor.

Os beneficiários e condicional idades a Lei prevê duas linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a lei prevê ainda uma terceira linha, a de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo (Registrado)

b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)

c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.

d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais.

Linha 3 – Linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os colaboradores que tinham quando o Estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

LINK abaixo: http://www.lagoagrande.pe.gov.br/2017/index.php/cadastro-cultural.html ASCOM – PMLG.

Paulinho Payakan morre com Covid-19 no Pará

Morreu, na noite de ontem, o líder indígena Paulinho Payakan, de 67 anos. O indígena estava internado no Hospital Regional Público do Araguaia, no sudeste do Pará, desde o dia 9 de junho, onde recebeu os cuidados necessários para o tratamento da Covid-19.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa) lamentou a morte do líder indígena e informou que Paulinho Payakan apresentava o quadro de insuficiência respiratória e resultado positivo para o novo coronavírus.

De acordo com o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) na região Kaiapó, Lázaro Marinho, o órgão está prestando toda a assistência necessária à família de Payakan.

“O Dsei está dando apoio à família. Nos termos da Covid, ele deveria ser enterrado imediatamente, mas entendendo que ele é uma liderança Kayapó, nós articulamos com a família que ele fosse enterrado na aldeia Ulkré, que é a aldeia de origem dele”, disse Marinho.

“A Família assinou um termo se comprometendo que não haverá o manuseio do corpo. Dentro da cultura Kayapó, quando há um enterro, um funeral, há o manuseio do corpo e existe um ritual de pinturas. Então, estes rituais não poderão ser feitos, entendendo que a Covid é altamente contagiosa”, concluiu.

Paulinho era liderança Kayapó, muito respeitado por todos e defensor dos direitos indígenas.

Condenado

Em 1992, Paulinho Payakan foi acusado de ter estuprado a estudante Sílvia Letícia da Luz Ferreira. Ele ficou preso preventivamente até 1994, quando foi solto por falta de provas. O Ministério Público Federal entrou com recurso e o indígena, em 1998, acabou sendo condenado a seis anos de reclusão em regime fechado pelo crime. Com a condenação, Payakan deixou sua residência no município de Redenção e passou a morar na aldeia Kayapó Ulkré, em Ourilândia do Norte.

 G1