Infraestrutura
CNM orienta gestores municipais sobre novas regras de moradia para beneficiários do Bolsa Família e do BPC
A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a Portaria 1.248/2023 do Ministério das Cidades, que trata, entre outros pontos, de limites de renda e participação financeira de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os esclarecimentos já haviam sido cobrados pela entidade no início de setembro, quando encaminhou ofício à pasta federal solicitando informações sobre a regulamentação das isenções previstas no art. 6º da Lei 14.620/2023, que retomou o programa.
Agora, a portaria esclarece o procedimento e a elegibilidade para isenção das parcelas do imóvel para famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou que tenham algum membro contemplado com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enquadradas na faixa 1 de renda (até R$2.640,00), para as modalidades subsidiadas do programa (FAR, FDS e Rural). Para o cálculo da renda familiar dos beneficiários, por exemplo, não entram na soma benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC, Bolsa Família, entre outros.
A CNM reforça a importância do Município no processo de seleção das famílias. As equipes municipais podem ser as responsáveis pelo cadastro direto das propostas no site da Caixa Econômica Federal ou por dar o aval às propostas enviadas por construtoras, com as indicações de terreno e parâmetros do empreendimento de acordo com os normativos municipais.
É de suma importância que as equipes responsáveis pela pasta de habitação nos Municípios mantenham atualizados os cadastros das famílias e acompanhem as portarias. Também devem acompanhar o processo com a Caixa e com o Ministério das Cidades, a fim de esclarecimentos regionais quanto às metas do respectivo Estado e possibilidades de contrapartidas para viabilizar a entrada do Município no programa habitacional.
A entidade explica que, para novos contratos, haverá avaliação e verificação dos futuros beneficiários do Bolsa Família ou BPC no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro, via de regra a Caixa. Caso os interessados atendam aos critérios do artigo 8º da Portaria do Ministério das Cidades, ficarão dispensados da participação financeira.
Contratos anteriores
A Portaria também reúne dispositivos que dispensam readequação das condições dos contratos das fases anteriores do programa. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as que tenham membro contemplado com o BPC terão a dispensa financeira dos contratos anteriores. Além disso, referente às modalidades explicitadas na Portaria, famílias que realizaram o pagamento de 60 prestações terão seus contratos quitados.
A CNM informa que, com a publicação da Portaria 1.248/2023, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e implementá-las. A entidade orienta as equipes municipais que, eventualmente, recebam dúvidas de famílias sobre os contratos anteriores a aguardarem a regulamentação da Caixa. Mais informações poderão ser esclarecidas pela agência regional da Caixa, no setor de Habitação Social.
Vale lembrar que, antes da portaria, as famílias de baixa renda que se enquadravam na faixa 1 do MCMV — com renda mensal bruta de até R$ 2.640 — recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o percentual restante por meio de prestações.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério das Cidades
TAC firmado entre MPPE e Secretaria de Infraestrutura de Lagoa Grande prevê controle nos sepultamentos
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de Lagoa Grande e o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça, celebraram o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta baseado nas tratativas sobre a realização de sepultamentos de pessoas falecidas sem a respectiva certidão de óbito nos cemitérios.
No documento celebrado entre às duas instituições, foi assumido o compromisso de adotar sistema de protocolo e de controle dos sepultamentos realizados nos cemitérios públicos e privados de Lagoa Grande. Conforme o TAC, não será autorizado o sepultamento de pessoa falecida cuja certidão de óbito ainda não tenha sido expedida, atentando ao disposto nos artigos 77 e 78 da Lei n°6.015/73.
Ainda sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, a Secretaria de Infraestrutura comunica que o Cartório funcionará 24h para emissão da certidão de óbito. Para solicitar a certidão não será necessário emitir a guia de sepultamento, basta apresentar a declaração de óbito.
Ascom
Prefeito Vilmar Cappellaro assina ordem de serviço no valor de mais de R$ 3 milhões para pavimentação das ruas Santa Tereza e Travessa Ozanan Barros
Mais duas ruas lagoa-grandense darão adeus a lama e a poeira para a chegada da tão sonhada pavimentação. O prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, assinou, na manhã desta quinta-feira, 14/9, a ordem de serviço para o início das obras de pavimentação das ruas Santa Tereza e Travessa Ozanan Barros, ambas no Cristo Rei. Ao todo, serão investidos quase R$ 3,2 milhões em melhorias das vias.
Para Josineide Medrado, uma das moradoras da Travessa Ozanan Barros, a obra vai mudar a qualidade de vida das pessoas. “Essa obra de pavimentação no bairro Cristo Rei está deixando os moradores contentes. Sou moradora de uma das ruas beneficiadas e estou muito feliz, a gente percebe que muitas coisas estão sendo feitas em Lagoa Grande, obrigado prefeito!”, relatou.
O prefeito Vilmar Cappellaro e o secretário de Infraestrutura, Ademar Nonato, enfatizaram a importância da assinatura da ordem de serviço e que a pavimentação das duas ruas vai facilitar a vida das pessoas do bairro Cristo Rei. “Lagoa Grande vive um grande momento! Esse é o compromisso da nossa gestão, investir os recursos de uma forma eficiente para que a população seja bem atendida. As duas maiores ruas do Cristo Rei serão pavimentadas, vamos comemorar e vibrar, pois, essa ação trará valorização, autoestima e mais dignidade para a população”, destacou o prefeito.
Presentes na assinatura esteve o prefeito Vilmar Cappellaro, a primeira-dama Claudia Cappellaro, os secretários Ademar Nonato (SEIMA), Antônio Coelho (SEADI), Eliene Neri (SAS), Ítalo Ferreira (SESAU) e Olavo Marques (SEGOV), Dr. Roberto Estevo (Procuradoria), Valman Rivas (Gabinete), Iara Evangelista (Coordenadoria da Mulher), vereadores, o ex-secretário Claudeval Galvão, Radameas Novaes (responsável pela obra), Katia Barros e Josineide Medrado (moradoras das ruas); além de outros colaboradores e comunidade em geral.
Fotos: Isael Cordeiro/Ascom