O Ministério Público de Contas de Pernambuco, através do seu procurador Cristiano Pimentel, enviou oficio a Câmara de Vereadores de Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, solicitando informações sobre julgamento das contas da ex prefeita Rose Garziera(PR).
O ministério requisita que no prazo de trinta a contar do recebimento do oficio a câmara preste informações sobre o julgamento e dos pareceres técnicos da rejeição das contas dos gestores anteriores do município, no caso a ex prefeita Rose.
As contas se referem ao exercício de 2009 do processo do TCE de nº 108.0061-0 de 01/04/2014 e do ano de 2010 do processo 118.0039-2 de 13/12/2013.
De acordo com oficio de nº 017/2017 enviado a câmara de vereadores pelo Procurador Geral do Ministério de Contas de PE, não consta nos arquivos do TCE-PE nenhuma informação sobre o julgamento das referidas contas pelos vereadores, isso apesar de em anos anteriores a corregedoria do Tribunal de Contas de Pernambuco, já ter enviado oficio circular sobre o assunto aos presidentes das legislaturas passadas, após a lei da ficha limpa.
O MPC coloca ainda que a palavra final cabe aos ditos vereadores e caso o julgamento das contas da ex prefeita Rose não tenha sido realizado deve ser enviado informações, inclusive sobre as procedências que estão sendo adotadas para concluir esta obrigação constitucional.
O RITO
Deve seguir orientação da emenda da resolução do TCE-PE 08/2013 considerando a parceria entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco.
ALERTA
A omissão injustificada no termino do processo constitucional e apreciação das contas, poderá acarretar em punição aos vereadores, inclusive com eventual improbidade administrativa.
PROCESSO – 1080061-0
Consultar Inteiro Teor – Inclusão: 6/27/2012 8:29:05 AM
PROCESSO – 1180039-2
Consultar Inteiro Teor – Inclusão: 2/29/2012 8:41:29 AM