Pernambuco recebeu 47.970 doses da vacina da Pfizer contra a Covid-19

Pernambuco recebeu, nesta quarta-feira (15), mais 47.970 doses da vacina da Pfizer contra a Covid-19. Este foi o segundo carregamento desse tipo de imunizante enviado ao estado em menos de uma semana, já que, na segunda-feira (13), foram recebidas 232.830 unidades. O novo lote deve ser utilizado pelos municípios como primeira dose para novas faixas etárias.

O avião contendo o lote de vacinas chegou durante a tarde ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, na Zona Sul da cidade. O carregamento foi dividido em sete caixas térmicas.

Depois disso, o material seguiu para a sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), na Zona Norte, de onde serão encaminhadas às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres). Nas sedes regionais, os municípios poderão buscar as vacinas e iniciar a aplicação.

A vacina da Pfizer é a única que tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização em adolescentes.

Esse imunizante é produzido como uma espécie de pó, que precisa ser diluído para, assim, ser aplicado. No entanto, os envios do diluente pelo Ministério da Saúde têm sido irregulares. Na segunda-feira (13) o estado recebeu as primeiras ampolas desse insumo desde 21 de agosto.

Havia, até então, um déficit de mais de 38 mil frascos do diluente. A falta estava sendo suprida pelo governo estadual. Nesta quarta, no entanto, a Secretaria de Saúde informou que os diluentes chegaram ao estado e que “não há falta”.

De acordo com o governo do estado, desde janeiro, Pernambuco recebeu 11.406.410 doses de vacinas contra a Covid-19. Foram 4.169.020 unidades da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.203.320 da Coronavac/Butantan, 2.861.820 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

Coronavírus em Pernambuco

 

Mais 289 casos da Covid-19 e 14 óbitos provocados pela infecção foram registrados em Pernambuco nesta quarta-feira (15). Com isso, o estado passou a totalizar 614.430 confirmações da doença e 19.574 mortes de infectados pelo novo coronavírus, números contabilizados desde março de 2020, no início da pandemia. G1

Propaganda partidária em rádio e TV volta a ser permitida pelo novo Código Eleitoral

O texto aprovado do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Para incluir essa medida, a relatora do código, deputada Margarete Coelho (PP-PI), usou como base o substitutivo do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) para o PL 4572/19, do Senado.

Segundo o texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97 contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Em cada rede, poderá haver apenas 10 minutos de inserções diárias de 30 segundos.

Participação feminina
Nessa propaganda, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

Também deve assegurar espaço para estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência, inclusive no tempo reservado para a participação feminina.

Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão em três faixas horárias diariamente:
– das 12 às 14 horas, com até 3 minutos totais;
– das 18 às 20 horas, com até 3 minutos; e
– das 20 às 23 horas, até o limite de 4 minutos.

Ao contrário do texto dos senadores, o código proíbe o uso de propaganda paga no rádio e na televisão, apesar de permitir o pagamento de anúncios e de impulsionamento da propaganda até o primeiro semestre do ano da eleição.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal, além de ser obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente até 1° de junho.

Conteúdo proibido
Em relação às regras revogadas em 2017, o texto do novo Código Eleitoral inclui novas proibições de divulgação de conteúdo pelos partidos.

Será proibida a incitação à violência, em qualquer de suas formas; a defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e conteúdos ou mensagens que depreciem a condição de mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Em vez da proibição do uso de imagens ou cenas incorretas ou incompletas e outros efeitos que distorçam ou falseiem fatos, o texto sintetiza esses termos com a proibição de propagar desinformação.

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

As proibições abrangem todas as modalidades e plataformas publicitárias, inclusive a campanha de anúncios e o impulsionamento nos meios digitais.

Sanções
Para os partidos ou pré-candidatos que descumprirem a nova lei, haverá punição com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder.

Quando o descumprimento das regras envolver a propaganda partidária em rádio e televisão, além da multa e da apuração de abuso de poder, o partido será punido com a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte. Se a transmissão for em bloco, haverá a cassação do direito à propaganda no semestre seguinte.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades
Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos, comunitários e ações da sociedade civil; o estímulo à inclusão e à participação política de grupos minorizados e vulneráveis; e a divulgação de iniciativas legislativas e governamentais promovidas por partidos políticos e seus filiados, entre outros

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fernando Angelim ao lado do prefeito Vilmar Cappellaro e o Deputado Gonzaga Patriota, prestigia inauguração da Estrada de Sombrio e São Mateus

Nesta quarta (15), o vereador Fernando Angelim(MDB) esteve acompanhando o prefeito Vilmar Cappellaro(MDB) e o Deputado Federal Gonzaga Patriota(PSB) em mais uma importante obra de Infraestrutura no interior do município de Lagoa Grande(PE).

Fernando Angelim participou da inauguração das estradas que dar acesso as comunidades de Calderãozinho e São Mateus na região do Distrito de Jutaí. Uma obra realizada graças a emenda parlamentar do deputado Gonzaga Patriota.

“É  uma das mais importantes estradas do município, onde dá acesso ao desenvolvimento gerado pela caprinocultura, ovinocultura da região do Calderãozinho e São Mateus, melhorando assim consequentemente também o tráfego”, frisou Angelim.

Na oportunidade também estiveram presentes os secretários de agricultura Antônio Coelho, da saude Claudeval Galvão, Educação Fabiana Ribeiro, de governo Olavo Marques e outros vereadores.

“Jutai está jogado as traças”, dispara moradora chamando atenção do prefeito Vilmar Cappellaro

A população do Distrito de Jutaí, interior de Lagoa Grande(PE), mostra não está satisfeita com a gestão do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB).

Os moradores reclamam da falta de Infraestrutura na rua do Comércio que está esburacada e cheia de lama.

Ao veículos transitarem chega a jogar lama em quem está próximo.

“Jutaí está jogado as traças”, critica a moradora.

Diante da situação, moradores chamam atenção do prefeito Vilmar Cappellaro.

De acordo com as reclamações, esta situação da falta de Infraestrutura, está visivelmente por todo o Distrito. Os moradores reclamam ainda da ausência de quem foi eleito para representá-los na Câmara de vereadores.

Pernambuco prorroga por 90 dias estado de calamidade pública por causa da Covid-19

Em decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, Pernambuco prorrogou o estado de calamidade pública em razão da Covid-19 por mais 90 dias em todos os seus 184 municípios e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

O texto está publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

Com a prorrogação, o Estado ficará até 11 de dezembro em calamidade pública, uma vez que o decreto tem efeitos retroativos para o último sábado (11).

O decreto estadual permite a adoção de medidas para combate à Covid-19 de forma menos burocrática, diante do contexto de urgência da pandemia.

Entre as justificativas para a baixa do decreto de prorrogação, estão “que o coronavírus apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas” e “os impactos ocasionados decorrentes das perdas significativas na economia do Estado”.

O texto também considera “a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o coronavírus na transmissão” e “que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos”.

O último decreto com renovação de calamidade pública no Estado havia sido publicado em 16 de março, com prazo de 180 dias.

Coronavírus em Pernambuco
O Estado totaliza 614.141 casos confirmados da Covid-19, sendo 53.671 graves e 560.470 leves, e 19.560 mortes.

Pernambuco aplicou 8.912.083 doses de vacinas contra a Covid-19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado, em 18 de janeiro de 2021.

Com relação às primeiras doses, foram 5.998.742 aplicações, uma cobertura de 72,17% da população elegível, a partir dos 12 anos. Do total, 2.913.341 pernambucanos (35,05%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 2.740.350 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 172.991 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.

Folha de PE

Pedido de vista adia votação da PEC dos Precatórios na CCJ

Um pedido coletivo de vista adiou a discussão e a votação da chamada PEC dos Precatórios na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Parlamentares contrários à matéria querem mais tempo para analisar o texto, que divide opiniões na comissão. Uma nova tentativa de votação poderá ocorrer na próxima semana.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Deliberativa. Dep. Darci de MatosPSD - SC
Darci de Matos voltou a defender a PEC

Nesta terça-feira (14), o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou um novo parecer pela admissibilidade e voltou a defender a constitucionalidade da PEC.

Apresentada pelo Poder Executivo, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)  23/21 muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo o relator, além de não ofender a forma federativa de Estado nem a separação de Poderes ou os direitos e garantias individuais, o parcelamento proposto já é previsto na Constituição de 1988. O parlamentar lembrou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha considerado a medida inconstitucional, em uma revisão do texto em 2015, optou por sua extensão até 2020.

“A figura do parcelamento – por si só – em nada viola o texto constitucional de 1988. Competirá à comissão especial [que analisará a PEC posteriormente] buscar uma solução de consenso e entregar à sociedade uma proposta que coloque um fim no tema de pagamento de precatórios pelos entes federados”, defendeu Darci de Matos.

Segundo o governo, a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

Calote

Os críticos da proposta, no entanto, argumentam que a medida promoverá um calote em credores do governo. “Em nenhum país sério, o devedor condenado judicialmente estabelece as condições em que vai fazer o pagamento. Isso simplesmente não existe e já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A gente dá mais uma razão para não colocarem dinheiro aqui. O recado que a gente está dando é muito simples”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), por sua vez, afirmou que os precatórios não podem ter moratória. “Se não pago, viola a Constituição, viola a questão do direito adquirido, da coisa julgada. A tutela jurisdicional desaparece.”

Na avaliação do deputado Darci de Matos, no entanto, a PEC calibra um mecanismo constitucional que já existe. “Estamos parcelando 3% dos precatórios. Um percentual mínimo com uma linha de corte de R$ 450 mil. Temos um problema posto na mesa, que não foi criado por nós. Houve um aumento, de 2021 para 2022, de R$ 35 bilhões e não há plano B.”

O relator lembrou ainda que, em 2010, os precatórios significavam 11% das despesas discricionárias, como infraestrutura, energia, políticas públicas. Em 2022, significarão 90% dessas despesas.

Relatório anterior

Darci de Matos já havia apresentando à CCJ, no fim de agosto, um parecer pela admissibilidade da proposta, mas que não chegou a ser votado.

Na semana passada, a PEC foi tema de audiência pública na comissão. Na ocasião, Darci de Matos e representantes do governo defenderam a medida, apesar das críticas feitas por especialistas e outros parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lagoa Grande: Moradores do Bairro do D.E.R reivindicam e, ruas passam por recuperação asfáltica

Em Lagoa Grande(PE), após os moradores das Ruas Almir Filho com a travessa São Benedito no Bairro no D.E.R, realizarem reivindicações, a prefeitura atraves da Secretaria de Infraestrutura, nesta terça-feira(14) deu início A recuperação asfáltica.

Os moradores reclamavam da buraqueira em toda extensão das ruas. Reivindicações feitas pelas redes sociais e imprensa.

Outras ruas no mesmo bairro também terão a recuperação asfáltica realizada.

Casa Nova (BA): Criminosos jogam ração envenenada em propriedade e matam 25 criações

Numa das mais lamentáveis covardias, os crimes contra animais, aconteceu de forma aparentemente proposital em uma propriedade de agricultor em Bem-Bom, interior de Casa Nova (BA).

Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais mortos envenenados. “Uma injustiça q fizeram aqui no bem bom colocaram veneno pra matar e mataram 25 criação”. Disse um internauta.

Relatos de testemunhas apontam que propositalmente jogaram ração envenenada para os animais. Na manhã de hoje, 14, os mesmos foram

descartados pelo proprietário, pois, envenenados não há como consumir ou comercializar a carne.

Da Redação: Portal Casa Nova

Justiça suspende a realização da Assembleia Geral do STTAR por descumprimento das medidas sanitárias contra Covid-19

Foto: Reprodução/ Google Maps

Nesta segunda-feira (13), a 3ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu um pedido para suspender a Assembleia Geral, convocada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR), Leninha Lima. O evento, que estava marcado para esta terça-feira (14), às 7h30, convocava em primeira chamada 20% dos associados ativos do sindicato, que corresponde a 1.790 presentes, e 10% em segunda convocação, equivalendo a 895 pessoas.

No entanto, o número de convocados fere o Decreto Estadual nº 51.261/2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, violando o limite de 500 pessoas em eventos corporativos, ou 80 % da capacidade do local, o que for menor. Por isso, o Juiz do Trabalho Titular, George Sidney Neiva Coelho deferiu o pedido de suspensão do evento para que ele seja realizado em outra data observando “distanciamento social e número de participantes presenciais permitidos, e demais regras sanitárias, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ainda nulidade de todos os atos referentes à convocação e realização da referida assembleia”.

No despacho, o juiz ainda pontuou que a “assembleia poderia ser realizada de forma remota (total ou parcialmente)”, sem colocar em risco a saúde dos associados.

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