Com abertura da janela partidária, Professor Vavá e Rosa Farias deixarão o Partido Solidariedade

Em Lagoa Grande(PE), a Capital da Uva e do Vinho do Nordeste, a partir  desta quinta(07), as movimentações políticas ficaram mais intensas com a abertura da janela partidária.

Já é dado como certo que os vereadores de mandato Rosa Farias e Professor Vavá do Solidariedade, vão deixar o partido.

O professor Vavá deve desembarcar no Partido dos Trabalhadores(PT) e se unir ao pré candidato a prefeito, Gabriel Imóveis, já a vereadora Rosa ainda não tem segundo informações, partido definido para se filiar, mas certamente irá pra um partido que estará no palanque do candidato do prefeito Vilmar Cappellaro.

Com a saida dos dois vereadores, o partido do deputado federal Augusto Coutinho, ficará enfraquecido no município.

Eleições 2024: janela partidária começa nesta quinta, 7 de março

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação e desfiliação

A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

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MPPE recomenda a pré-candidatos do Agreste evitarem promoção pessoal em festas públicas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos, presidentes de câmaras municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte (todos no Agreste Central) que evitem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou quaisquer divulgações que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade, conforme disposto no artigo 37, da Constituição Federal.

A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, é também para não promover a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.

Também não será permitida a realização ou autorização para a realização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, seja durante a abertura, encerramento, nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A Promotoria da 132ª Zona Eleitoral solicita aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais que, em até cinco dias corridos, transmitam a recomendação a todos os agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a fim de dar ciência das orientações e das proibições indicadas. A recomendação deve, ainda, nesse mesmo prazo, ser disponibilizada nos sites dos Municípios e das Câmaras Municipais, e o seu teor informado a artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos deste ano.

Alerta

Os municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer deste ano de 2024 com verbas dos cofres municipais, deverão enviar ao MPPE, em até cinco dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

O descumprimento da recomendação poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n 8.429/92 e Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).

Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), encerra 2023 com farra de diárias em mais de R$ 400 mil

A Câmara de Vereadores de Lagoa Grande(PE), no Sertão de Pernambuco, tem tido uma legislatura pra lá de farta em benéfices para seus vereadores.

Sob a presidência do vereador Josafá Pereira(MDB), que segue na presidência dependurado, devido uma ação na Justiça movida pelo vereador Fernando Angelim também do MDB e ambos da base do prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), a Casa Zeferino Nunes encerrou 2023 com um gasto em diárias de nada mais, nada menos que R$ 410.150,00(QUATROCENTOS E DEZ MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), uma verdadeira farra de diárias no legislativo Lagoagrandense, justificados com congressos.

As informações estão no Site Tome Conta de Tribunal de Contas de Pernambuco.

Assim sendo, sabemos que um direito do vereador, é  legal e ao mesmo tempo imoral, analisando os gordos salários recheados de diárias, carro locado e combustível, custeados pela população que os tem como seus representantes.

Enquanto isso, o prefeito Vilmar Cappellaro no ano passado gastou apenas R$ 79.675,00(Setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Outro fato que chama atenção é que tem servidores que exorbitantemente vem conquistando mais diárias que os próprios parlamentares.

Pergunta-se: Será que tem servidor trabalhando e se capacitando mais que os vereadores?

Observando os dados, no ranking os menos beneficiados no quisito diárias em 2023 foram os vereadores, Inaldo Torres (MDB) e Werlianne Araújo(PSB). E vale destacar, que a vereadora Werliane é a única que abriu mão de dispor de um carro locado e combustível.

Tais números passam despercebidos aos olhos da população Lagoagrandense, por não buscar ter acesso a essas informações nos sites dos órgãos de controle.

Confira:

Fonte:Tome Conta
●vereadores
Fonte: Tome Conta
●Vereadores

 

Rumo as eleições, Prefeito de Santa Maria da Boa Vista, empossa novos secretários

Em Santa Maria da Boa Vista(PE), na manhã desta sexta-feira (01), o prefeito George Duarte(PP),  realizou evento de inauguração do Centro de Imagem do município.

E na oportunidade empossou três novos secretários municipais.

Macilon Nunes assumiu a secretaria de infraestrutura, no lugar de Antônio Guimarães, na secretaria de Desenvolvimento Social, Tamires Ribeiro assumiu no lugar de Gilvaneide Silveira, já na saúde, a enfermeira Sinthya Suane, ocupou a pasta que era comandada pelo vereador Anderson Harlem .

As mudanças se dão em virtude da legislação eleitoral, e todos os secretários que deixaram as pastas devem disputar uma vaga na câmara de vereadores nas eleições de outubro.