Inconsistência nos dados: Números de vacinados da covid-19 em Lagoa Grande não batem com o registrado pelo Ministério da Saúde

Analisando as informações inseridas no Boletim Covid-19 da prefeitura de Lagoa Grande desta sexta-feira (05) e na plataforma Localiza SUS, do ministério da saúde, que reúne os dados do Brasil inteiro sobre as coberturas vacinais, encontramos uma inconsistência nos números.

Segundo o vacinômetro da prefeitura, até a quinta-feira (04), 140 Trabalhadores da Saúde e 39 Idosos a partir de 85 anos foram vacinados no município, ou seja, um total de 179. Mas na plataforma Localiza SUS, do ministério da saúde, que já está atualizado até a sexta-feira (05), ou seja, um dia depois do registrado na prefeitura, mostra que apenas 172 pessoas foram vacinadas, ou seja, 7 pessoas a menos.

Não sabemos o que aconteceu para o erro ser exposto desta forma, mas diante mãos, já abrimos o espaço para que a secretaria de saúde possa explicar a inconsistência nos dados.

A ferramenta Localiza SUS detalha a vacinação por região, estado, municípios, data, gênero, faixa etária e grupos prioritários.

(Veja logo abaixo todos as informações detalhadas da vacinação em Lagoa Grande)

Fonte: Blog do Everaldo

MPPE recomenda que prefeitura de Lagoa Grande(PE), deve cumprir o Plano Nacional Vacinação Contra a Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação (documento no final do texto) ao Prefeito Vilmar Cappellaro e ao secretário de Saúde do  município Lagoa Grande, Claudeval Galvão, para fazer uso do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus.

O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.

Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde. (Continua após a publicidade). Assim, o MPPE recomendou ao gestor que cumpra os referidos atos e obedeça a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

O prefeito Vilmar Cappellaro também deve promover ações visando dar transparência à execução da vacinação, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas.

Outro ponto da recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com as recomendação, tanto o prefeito Vilmar, quanto o secretário de Saúde, deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros.

O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelo município. Já ao conselheiro municipal de Saúde do município, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais.

Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.

 

Casos confirmados da Covid-19 cresce assustadoramente em Lagoa Grande PE, chegando a 53

Após um pico inicial registrado entre julho e setembro, Lagoa Grande passou por uma queda no número de casos ativos da Covid-19 por semana, mas o número voltou a crescer. A cidade está vivendo um dos piores meses desde quando o vírus chegou ao município, ou seja, estamos na segunda onda. Ontem 27, o número atual de pessoas contaminadas no município subiu para 541, destes, 475 já foram clinicamente curados e 53 pessoas continuam infectadas. Já o número de óbitos continua em treze. Outros 32 casos da doença estão sendo investigados. Veja os dados abaixo. Nos últimos 22 dias foram 86 pessoas infectadas na cidade, uma média de 4 confirmações diárias. Já em relação as curas clínicas, no mesmo período, foram 47 pessoas recuperadas, uma média de duas curas por dia. O povoado de Vermelhos, interior de Lagoa Grande, é o local do surto epidemiológico por causa do novo Coronavírus.

No boletim covid-19, divulgado pela prefeitura de Lagoa Grande na noite desta sexta (27), a comunidade concentra o maior número de pessoas que ainda estão infectadas com a doença, das 140 pessoas que contraíram o vírus desde o início da pandemia na localidade, 108 foram curadas, ou seja, nesse sentindo, o povoado ainda tem 32 pessoas infectadas.

Boletim COVID-19

541 Casos confirmados

475 Recuperados

53 Ainda infectadas

13 Óbitos

3.166 Casos descartados

32 Casos em investigação

0 Óbitos em investigação

Boletim Síndrome Gripal (SG)

78 Casos em monitoramento domiciliar 932 Casos em monitoramento concluído.

Blog do Everaldo

PGJ-PE aumenta pressão sobre fiscalização das vacinas em Pernambuco

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, divulgou na tarde de hoje, 26, a Recomendação PGJ n.º 02/2021, na qual intensifica o processo de fiscalização da vacinação em todo o Estado. No texto, ele orienta os promotores de Justiça pernambucanos a atuarem junto às prefeituras para que tornem público o acesso à lista de pessoas que estão sendo vacinadas, bem como o atendimento aos critérios do Plano Nacional de Imunização.

Segundo o documento, foi recomendado aos membros, respeitada a independência funcional, exigirem aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios assegurarem a disponibilização em site específico, ou mesmo em aba do site oficial do município, as informações sobre os vacinados, de forma clara e objetiva, para compreensão da população. A Recomendação é destinada aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sem caráter vinculativo.

“Estamos vivenciando um caso de emergência em saúde pública em todo solo nacional e é inadmissível que, considerando o quantitativo de vacinas recebidas pelo Estado de Pernambuco, haja qualquer descumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, bem como pactuações locais. Estamos formatando uma recomendação que irá orientar os membros de todo o Estado nesse processo de fiscalização”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas. O PGJ também, por meio de nota técnica do Caop Criminal, já orientou os colegas acerca de 14 tipos penais que podem ser enquadrados nas diversas situações dos que furarem fila.

Os prefeitos devem disponibilizar informações como o nome e grupo prioritário a que pertencem, nomes das pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações. “Precisamos dar acesso amplo e contínuo à sociedade, com informações em tempo real, para que a população, a imprensa e os órgãos de controle possam fiscalizar e realizar o controle social”, reforçou.

Ainda segundo Freitas, imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”, comentou o procurador-geral.

A Recomendação tem como base, por exemplo, a decisão proferida nos autos Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do Amazonas, Ministério Público de Contas, Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas (Processo nº 1000984-67.2021.4.01.3200 – 1ª Vara Federal Cível da SJAM), com a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que o município de Manaus efetive a disponibilização em sítio na internet da relação das pessoas vacinadas até às 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao gestor municipal.