Faltam 5 dias: voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

TSE

Miguel Coelho vem sendo destaque como liderança jovem da politica pernambucana e com poder de articulação

O Brasil vive uma mudança no quadro de políticos, principalmente com entrada da juventude em disputa por cargos importantes. Pernambuco não é diferente e vem dando o recado, mesmo em se tratando de eleição municipal. Alguns jovens da politica são destaques nessas campanhas, apenas como cabos eleitorais. Um deles é o ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (União Brasil), procurado por candidatos do sertão a capital.

Miguel Coelho tem 34 anos de idade, disputou o primeiro mandato em 2014 e foi eleito deputado estadual com 24 anos. Em 2016 foi eleito para o primeiro mandato de prefeito de Petrolina, sendo reeleito em 2020 com a maior votação da história politica da cidade sertaneja. No último pleito eleitoral do estado de Pernambuco, disputou o governo e ficou entre os 5 mais votados. A diferença de votos entre a primeira colocada e o quinto colocado foi menos de 6%.

Miguel tem como principal desafio ajudar na reeleição de seu sucessor em Petrolina, a vitória de Simão na terra dos impossíveis passa a ser essencial para o futuro politico de Miguel. No entanto, Miguel tem andado pelo estado para reforçar a campanha de aliados. João Campos no Recife, Zé Queiroz em Caruaru, Fabinho em Salgueiro, Evilásio Mateus em Araripina, são alguns dos candidatos a prefeito que conta com apoio de Miguel.

As novas lideranças da política pernambucana podem ter papel importante na reta final dessas eleições municipais. O ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (UB), João Campos, prefeito do Recife e o ministro Silvio Costa Filho (Republicanos), por exemplo, mesmo sem estarem na disputa este ano, podem influenciar e puxar votos para seus aliados. Inclusive, ambos são vistos como integrantes de uma majoritária na disputa estadual de 2026.

Blog do Didi Galvão

Casal é sequestrado, autores exigem pagamento e matam vítimas em Custódia

Criminosos sequestram e matam casal após pagamento de resgate — Foto: Reprodução

Um duplo homicídio foi registrado no município de Custódia, no Sertão de Pernambuco. As vítimas foram identificadas por Romildo José de Moura, de 50 anos e Girlene Soares de Souza, de 22. Eles haviam sido sequestrados e os autores exigiram dinheiro para soltar as vítimas, mas acabaram executando os dois a tiros.

Segundo a Polícia Civil, a ocorrência foi registrada na Delegacia de Custódia. Os corpos foram encontrados às margens da rodovia federal BR-232, no sítio Riacho do Meio, Zona Rural do município.

Ao g1, a Polícia Civil confirmou que o casal havia sido sequestrado e os envolvidos exigiram dinheiro para libertar as vítimas. Após a exigência, os autores executaram Romildo e Girlene a tiros.

A perícia foi realizada e os corpos foram encaminhados para o IML de Caruaru. A Polícia Civil investiga o caso para identificar a autoria e a motivação do crime.

G1/Caruaru

Justiça Eleitoral determina multa de R$ 25 mil para candidato a prefeito de Itapetininga após divulgação de site com ataques a adversários

Site que divulgava supostas acusações contra candidato à Prefeitura de Itapetininga (SP) está fora do ar — Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Itapetininga (SP) Milton De Oliveira Júnior, conhecido como Milton Júnior da Rádio (PL), e a coligação “Coragem Para Mudar” paguem uma multa de R$ 25 mil após a divulgação de um site com ataques aos adversáriosCabe recurso.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso, na quinta-feira (26). No documento, ele também declara o processo extinto.

De acordo com o documento, a petição, protocolada pelo candidato Jeferson Brun (REPUBLICANOS) e pela coligação “Itapetininga no Rumo Certo”, alega que, no dia 19 de setembro, Milton Júnior fez uma live em seu canal do YouTube com acusações contra seus adversários políticos, em uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso, na quinta-feira (26). No documento, ele também declara o processo extinto.

De acordo com o documento, a petição, protocolada pelo candidato Jeferson Brun (REPUBLICANOS) e pela coligação “Itapetininga no Rumo Certo”, alega que, no dia 19 de setembro, Milton Júnior fez uma live em seu canal do YouTube com acusações contra seus adversários políticos, em uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município.

Site continha dois links com arquivos em PDF com acusações contra candidato à Prefeitura de Itapetininga (SP) — Foto: Reprodução

Segundo os representantes da petição, o site criado pelo candidato apresentava dois arquivos com supostas conversas em um grupo de WhatsApp entre adversários políticos e membros de uma facção criminosa.

Na decisão, Alfredo Gehring Cardoso afirma que o site viola o art. 9º-C da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo “fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

“Sem sequer saber a origem das conversas envolvendo graves fatos e mediante presunção de autoria no sentido de que os nomes lá citados são as pessoas verdadeiramente envolvidas no esquema criminoso, transmitida de forma implícita, Milton de Oliveira Júnior fez amplo uso dos prints contra Jeferson Brun e em pleno processo eleitoral”, afirma o juiz.

A decisão julgou como procedente a representação e determinou a suspensão do site, além de ter condenado Milton Júnior e a coligação a uma multa de R$ 25 mil pela violação do art. 36, §§3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997, e do inc. II, do art. 22 e do art. 9º-C, ambos da Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Versões dos envolvidos

Em nota enviada ao g1, a coligação “Itapetininga no Rumo Certo” lamentou os ataques “covardes e falsos” direcionados ao atual prefeito e candidato à reeleição Jeferson Brun e sua família.

“Ao longo de seus anos de vida pública, Jeferson Brun sempre manteve uma conduta irrepreensível, sem qualquer processo judicial. Em contrapartida, o nível dos ataques promovidos pelo candidato Milton Júnior demonstram falta de preparo e de propostas concretas para o futuro da cidade”, diz.

“Lamentamos que um candidato que tem a pretensão de administrar Itapetininga use de fake news para tentar alterar o resultado da eleição, atacando com calúnias seu adversário político. A fraude divulgada por Milton Júnior, além de tudo, tenta enganar a população que merece respeito”, completa a coligação.

Por outro lado, a defesa técnico-jurídica de Milton Júnior e da coligação “Coragem para mudar” reforçou que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

“Tanto a veracidade como a autoria dos fatos gravíssimos divulgados no site ‘vergonhaitapetininga’ são investigados pela Delegacia Seccional de Itapetininga, ocasião em que o senhor Milton de Oliveira Júnior, em manifesto ato de boa-fé, idoneidade e colaboração com as autoridades policiais competentes, entregou, voluntariamente, seu aparelho de telefonia celular para que fosse feito uma perícia oficial junto ao Instituto de Criminalística de Sorocaba (SP), a fim de constatar a autenticidade ou não das mensagens recebidas, bem como os seus eventuais autores, de modo que a sentença proferida foi prematura diante do fato de que ainda não houve a conclusão do laudo pericial”, explica.

Para a defesa de Milton Júnior, “nenhuma perícia particular pode substituir a perícia oficial do Instituto de Criminalística.

G1/Itapetininga 

Candidato a prefeito de cidade em Roraima morre após atentado a tiros

Candidato a prefeito de Amajari (RR), Antônio Etelvino Almeida, conhecido como Toinho da Aderr (PRD-RR), morreu na última sexta-feira (27/9), aos 66 anos, no Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista, após não resistir aos ferimentos provocados por um atentado a tiros.

Ele estava internado desde terça-feira (24/9), quando foi baleado em um sítio a cerca de um quilômetro da sede do município de Amajari.

Toinho foi atingido por pelo menos quatro disparos, que acertaram o peito, o ombro esquerdo, o abdômen e a perna esquerda. Além dos graves ferimentos por projéteis de arma de fogo, hipercalemia (excesso de potássio no sangue) e acidose metabólica refratária constam como causa da morte.

A Polícia Militar registrou o caso como tentativa de homicídio, mas até o momento ninguém foi preso. A esposa do candidato mencionou ter suspeitas sobre o autor do crime, embora o responsável ainda não tenha sido identificado.

(Metrópoles/Foto: reprodução via Metrópoles)