O policial rodoviário federal paraibano Francisco Edilson Forte, que perdeu o cargo de servidor público após receber suborno de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, teve um prejuízo 100 vezes maior que a propina. A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3 mil da conta bancária do agente. O montante corresponde ao valor de uma multa, custos com o processo e honorários de advogados, que passaram por correção monetária.
Os valores correspondem a mais de 100 vezes o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio. A dívida só foi quitada mediante execução autorizada pela Justiça Federal da Paraíba.
Após receber uma propina de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, o PRF teve a perda de sua condição de servidor público federal registrada em seus cadastros funcionais, a partir de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal, publicada nesta terça-feira (4). Ele foi demitido em maio de 2022 e teve sua pena confirmada posteriormente, em março de 2023.
Os valores bloqueados da conta do PRF
Na época da condenação, foi fixado que o réu precisaria devolver o valor de R$ 30 e pagar uma multa três vezes maior ao da propina, que no caso era R$ 90. Foi definido também que ele precisaria pagar R$ 2 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, a sua obrigação inicial era de realizar um pagamento de R$ 2.120.
Só que, na mesma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, foi determinado que esse valor deveria passar por correções monetárias, o que já provocou um aumento naquilo o que precisaria ser pago.
Ficou definido, então, que o policial rodoviário federal deveria pagar à justiça R$ 57,88 referente ao ressarcimento do dano, R$ 173,64 de multa civil e R$ 2.473 de custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 2.704,52.
Era esse o valor que deveria ser pago por Francisco Edilson Forte de forma voluntária, o que não aconteceu. A juíza, diante disso, determinou o bloqueio judicial de valores encontrados nas contas do réu, o que foi feito.
Só que, a partir daí, havia mais um acréscimo. Porque o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil define que, em caso de condenação judicial, a quantia a ser paga definido em juízo deve acontecer em um prazo de 15 dias, e quando isso não acontece haverá um acréscimo de 10% do valor total a ser somado tanto na multa como nas custas e nos honorários.
Ao valor de R$ 2.704,52, portanto, foi acrescido duas vezes o valor de R$ 270,45, chegando ao total da execução de R$ 3.245,42. Foi esse valor que foi bloqueado de uma conta pessoal do réu e transferido à conta judicial.
G1