Secretaria de Educação de PE manda retirar câmeras de banheiros em escola no interior do estado

Após denúncias feitas por estudantes da Escola de Referencia em Ensino Médio (EREM) José de Lima Júnior, em Carpina, na Zona da Mata Norte, sobre a presença de câmeras de videomonitoramento em banheiros do estabelecimento de ensino, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) mandou retirar os equipamentos. Inicialmente, a pasta havia dito que as câmeras estavam apenas instaladas nos ambientes coletivos de recreação e circulação.

Em nota, a Secretaria informou que solicitou a remoção imediata dos equipamentos, como forma de garantir a privacidade dos alunos, assim que tomou conhecimento das câmeras instaladas nos banheiros.

“É de conhecimento e observância de toda a rede estadual de ensino o direito à privacidade e à intimidade dos estudantes, sendo tais garantias implementadas pelas práticas pedagógicas, conforme as previsões da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.

Ainda na manhã desta quinta-feira (24), técnicos da Gerência de Políticas Educacionais de Direitos Humanos e Cidadania foram enviados à EREM José de Lima Júnior para avaliar a situação. A Secretaria de Educação e Esportes abriu uma sindicância para apurar os motivos da instalação dos equipamentos, que segundo alunos da instituição, permitiam a visualização das cabines dos banheiros.

“A Secretaria reitera seu compromisso absoluto com a privacidade e a dignidade de todos os alunos. Qualquer ação que infrinja esses valores será tratada com rigor. A proteção dos direitos dos estudantes é uma prioridade fundamental e a Secretaria não compactua com qualquer medida que comprometa o respeito e a segurança no ambiente escolar”, finaliza a nota.

O advogado criminalista Yuri Herculano acredita que esse caso representa uma clara violação à privacidade dos alunos.

“O monitoramento, a transmissão de imagens de banheiros, principalmente em escolas que atendem a crianças e adolescentes. O artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe qualquer exposição, qualquer exibição, qualquer transmissão de imagens íntimas de crianças ou adolescentes. Então pode haver uma ocorrência de crime para pessoa que instalou a câmera, que transmite essas imagens, que monitore o banheiro”, aponta.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à privacidade e à intimidade dos cidadãos é garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º. (CBN Recife)