Com Isaac e o governador Jerônimo, Ribeiro acompanha agenda da ministra Marina Silva

O presidente do Avante em Juazeiro, Ribeiro da Hidroforte, acompanhou a agenda da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Marina Silva, no Vale do São Francisco. Ao lado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues e do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, Ribeiro participou do evento que anunciou a parceria entre a SUDENE, Univasf e o Ministério do Meio Ambiente voltada para ações de preservação da Caatinga.

“É muito importante saber que os governos Federal e Estadual estão alinhados e unidos para cuidar do nosso bioma, que é único no mundo”, comentou Ribeiro.

Para o presidente do Avante, todo esse alinhamento político fortalece o projeto da Federação, encabeçado por Isaac Carvalho. “Isaac tem projetos para Juazeiro e é uma liderança com os olhos voltados para o futuro. E é isso que Juazeiro precisa, valorizar o que é nosso e cuidar da natureza. Porque ela não consegue se proteger sozinha, mas sabe devolver toda a agressão que sofre em forma de catástrofes”, afirmou Ribeiro.

Decisão da última quarta (26) no STJ mantém inelegibilidade do ex-prefeito Isaac Carvalho

Decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada nesta segunda-feira (26), sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, negou à defesa do Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, um pedido de extensão de prazos para recursos em processo de improbidade administrativa que segue em curso na justiça.

A defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Luiz Antônio da Costa e Lucas de Araújo Coelho, havia interposto recurso pedindo provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia.

O relator do caso no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, no seu voto, negou provimento e manteve a decisão em curso no processo: “observa-se que a presente insurgência não merece prosperar, tendo em vista que dos argumentos apresentados no agravo interno não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada”, escreveu.

No relatório o Ministro destaca que os prazos para recursos na questão legada não foram cumpridos: “É de rigor, portanto, em se tratando de suspensão do prazo processual no âmbito local, que haja sua comprovação no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu, na espécie, sendo impossibilitada a sua eventual comprovação posterior. De fato, infere-se dos autos que no momento da interposição do agravo em recurso especial, a parte não juntou documentação idônea à comprovação da alegada suspensão de prazos no âmbito local, somente o fazendo na presente via recursal”, pontuou.

Na decisão de voto contrário ao pedido da defesa, que foi acompanhada pelos demais ministros, Sérgio Kukina; Regina Helena Costa; Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o Ministro relator, Benedito Gonçalves, decidiu: “considerando que a parte agravante foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 14/04/2021, revela-se manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 10/05/2021. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto”.

De acordo com juristas consultados pela redeGN ainda cabem recursos junto ao STF.

Blog RedeGN