A partir de agora, todos os municípios serão obrigados a fazer o levantamento de infestação pelo mosquito Aedes aegypti. A informação deverá ser enviada para as secretarias estaduais de Saúde que, por sua vez, repassarão os dados para o Ministério da Saúde.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), determina que municípios com mais de 2 mil imóveis realizem o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa). Municípios com menos de 2 mil imóveis devem realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA). Os levantamentos têm o objetivo de identificar a porcentagem de imóveis que apresentam criadouros de mosquito em cada cidade.
Já municípios que não são infestados pelo mosquito devem fazer o monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa, armadilhas que permitem identificar se existem mosquitos pondo ovos na região.
Muitos municípios já realizam esse tipo de levantamento rotineiramente. Em 2016, por exemplo, 62,6% dos municípios com mais de 2 mil imóveis realizaram o LIRAa e repassaram os dados para as autoridades estaduais e federais. A partir dessas informações, o Ministério da Saúde colocou em alerta de risco para dengue, zika e chikungunya 855 cidades brasileiras.
Em 2016, até 24 de dezembro, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis das três principais doenças transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti no Brasil: 1.496.282 de dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de zika.
Em dezembro, o Ministério da Saúde já tinha anunciado que o repasse da segunda parcela de uma verba de R$ 152 milhões destinada ao combate do Aedes só seria feito para os municípios que tivessem feito o LIRAa ou o LIA.
A resolução publicada nesta sexta-feira foi assinada pela Comissão Intergestores Tripartite, composta pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde, João Gabbardo dos Reis, e pelo presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Mauro Guimarães Junqueira.
G1/PE