A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais (PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A multa custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
A Lei Federal 13.290/2016, popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de placas em PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.
Foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais. Mas vale o alerta ao motorista de que a sinalização é básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os condutores devem acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e interseções das PEs com outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Não foi implantada uma sinalização ostensiva ao longo das estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos. Outro detalhe é que as placas não são grandes e, em algumas situações, terminam escondidas pela vegetação. É o caso da sinalização que indica o início da PE-01, no limite do Recife com Olinda (imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros) – um dos trechos mais polêmicos porque tem grande volume de tráfego, é extremamente adensado e fica na transição de uma rodovia municipal para uma estadual, confundindo os motoristas.
A Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, mas logo depois foi suspensa em Pernambuco. O DER-PE e o BPRv se apressaram em realizar blitzes para cobrar o cumprimento da legislação, sem que as rodovias estaduais tivessem devidamente sinalizadas, especialmente as urbanas, que se confundem com as vias sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Na época, em uma única blitz, na PE-01, exatamente nas imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros, 79 motoristas foram multados em poucas horas. A ânsia do órgão gestor provocou uma ação civil pública por parte da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) para cancelar as multas aplicadas pelo BPRv e DER-PE, acatada pela Justiça.
O argumento da ação, validado pela Justiça, era de que as PEs se confundiam com vias urbanas, sob jurisdição dos municípios, e onde a lei não tem validade. E que o motorista não tinha como saber. O órgão concordou com o raciocínio e, no lugar de recorrer da decisão judicial, se preparou para fazer os ajustes necessários. O DER-PE levou mais de seis meses para conseguir concluir a implantação. O investimento foi de R$ 326 mil. O órgão não planeja blitzes específicas para o início das autuações. Diz que a fiscalização acontecerá normalmente e o farol acesso durante o dia será mais um equipamento a ser verificado. Lembrando que a Lei do Farol vale também nas rodovias federais (BRs). (Via: Ronda JC)