TRE-PE define de quem é a competência para julgar o caso do vereador Domingos de Cristália

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Depois dos vários conflitos de competência, finalmente é definido quem irá decidir pelo caso do vereador Domingos de Cristália, processo de Nº 0000443-65.2016.6.17.0144. A corte da presidência do TRE-PE que o caso foi transferido para a ZONA 145 e ficará sob responsabilidade do Juiz Dr. Iure Pedrosa

Domingos é acusado de comprar votos, por doar material de construção no período eleitoral, ação que aflorou o Ministério Público de Pernambuco, em uma ação denominada de “Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio”.

Segundo informações, no caso em questão todos os juízes das zonas eleitorais de Petrolina, julgaram-se incompetentes para aplicação das sanções necessárias, conforme despacho elencado no site do próprio TRE, de acordo informações complementares repassadas pelo autor do processo, o comunitário Julio César Monteiro.

Foi interposto ainda uma nova ação, solicitando a Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por Júlio César Monteiro, e que o mesmo também concorreu ao pleito, e segundo ele teria sido sufocado pelo uso desenfreado da máquina publica, em favor de uma candidatura, infringindo o artigo 41º da legislação eleitoral. Domingos de Cristália, foi notificado com prazo de 07 dias, pela qual apresentou sua defesa.

Júlio Cesar diz acreditar na justiça, por entender que esse o país, “tem que ser moralizado e as leis respeitadas, sobretudo uma concorrência sem instrumentos ilícitos, que possa garantir a igualdade das disputas pelos postulantes da sociedade civil, que também tem o direito de participar do processo eleitoral de forma justa, honesta, sem comprar votos através de doações de material, ou outro meio que caracterize o poderio econômico na captação do voto”, conclui o comunitário.

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