DESMATAMENTO ZERO: Comissão do Congresso Nacional aprova emendas à LDO com apoio de Fernando Bezerra

05.07.17_CMMC_emendas_3

Com o apoio do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC) aprovou, nesta tarde (5), duas emendas do colegiado ao Projeto de Lei 1/2017 do Congresso Nacional, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Uma delas – apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) – propõe que conste, da LDO 2018, iniciativas para a implementação da Política Nacional sobre o Clima. “A escolha desta emenda é um acerto da CMMC”, avaliou o senador. “Ela respaldará os compromissos assumidos e pactuados pelo Brasil no Acordo Mundial do Clima, consolidado, em Paris, durante a COP-21”, completou Fernando Bezerra, em referência às metas globais de proteção ao meio ambiente estabelecidas na 21ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-21), em 2015.

A segunda emenda aprovada pela CMMC prevê políticas e estratégias de prevenção e controle do desmatamento. A proposta, também elogiada e apoiada por Bezerra Coelho, é do senador Jorge Viana (PT-AC), atual presidente da comissão. “É preciso que a União, os Estados e Municípios mantenham o ritmo das fiscalizações ambientais para que o país possa cumprir outra meta brasileira no Acordo do Clima: o desmatamento zero até 2030”, acrescentou Fernando Bezerra, que foi presidente e relator da CMMC em 2015 e 2016, respectivamente.

As propostas de emendas do colegiado à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O colegiado é responsável pela consolidação do projeto final que será votado em sessão do Congresso Nacional. Durante a reunião deliberativa de hoje da CMMC também foram confirmadas a realização de três audiências públicas pelo colegiado para o debate de temas como “Agricultura Sustentável no Brasil” e “Os cinco anos do Código Florestal Brasileiro e o Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

AEROPORTOS REGIONAIS – Também nesta quarta-feira, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou relatório de Acyr Gurgacz (PDT-RO) com duas sugestões de emendas à LDO 2018. Uma delas poderá beneficiar aeroportos e aeródromos (superfície com estrutura para decolagens e aterrisagens) regionais de Pernambuco, conforme observou o senador Fernando Bezerra Coelho, durante a leitura do relatório de Gurgacz.

A emenda é destinada à construção, reforma ou reaparelhamento de 20 aeroportos e aeródromos regionais. “Vamos trabalhar para que, entre estas unidades, estejam os aeroportos dos municípios pernambucanos de Serra Talhada, Fernando de Noronha, Caruaru, Araripina e Garanhuns”, destacou o líder do PSB e vice-líder do governo no Senado.

ASSUNTOS ECONÔMICOS – Ontem (4), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou relatório de Fernando Bezerra favorável a propostas de emendas do colegiado à LDO 2018. Das 74 sugestões apresentadas por senadores que integram a CAE, o relator acatou 15 emendas ao texto e duas referentes ao Anexo de Prioridades e Metas da lei.

Uma delas, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e que abriga emendas de outros 11 senadores – trata da Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas. A outra emenda ao Anexo – apresentada por Fernando Bezerra Coelho e que engloba emendas de seis senadores – propõe o Desenvolvimento de Cargueiro Tático Militar relativo ao Projeto KG-X.

PRECATÓRIOS – Por 44 votos favoráveis, 23 contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou, nesta tarde, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2017, que estabelece novos procedimentos de cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais cujos valores não tenham sido sacados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em banco oficial. Apresentado pela Presidência da República, o projeto passou pela Câmara dos Deputados e, no Senado, tramitou simultaneamente nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAE, o relator da matéria foi o senador Fernando Bezerra Coelho.

De acordo com o PLC 57/2017, em caso de cancelamento do precatório ou da RPV, poderá ser expedido, por requerimento, novo ofício para o pagamento dos devidos valores ao credor. Afinado à Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), o PLC 57/2017 determina que seja conservada a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, conforme destacou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no Plenário do Senado. A mesma resolução do CJF estabelece, como parâmetro para cálculo da RPV, 60 salários mínimos por beneficiário.

Durante a análise do projeto na CAE, o senador Fernando Bezerra explicou que a matéria tem objetivos semelhantes ao da Proposta de Emenda à Constituição 233/2016, que ficou conhecida como “PEC dos Precatórios”. Aprovada em novembro do ano passado pelo Senado e a Câmara dos Deputados, a PEC mudou o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar a quitação destes débitos judiciais por parte dos Estados e Municípios. “Aliviando a situação fiscal de estados como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e muitos outros, que não tinham mais recursos nem mesmo para honrar a folha de pagamento”, lembrou Bezerra Coelho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *