Vigilantes estão na bronca com a Prefeitura de Lagoa Grande, sem receber o adicional noturno desde janeiro

Em Lagoa Grande no Sertão de Pernambuco, informações dão conta que vigilantes lotados na prefeitura municipal estão reclamando que não estão recebendo direitos trabalhistas da referida categoria.

Outra informação é que a prefeitura também está deixando de pagar o adicional noturno aos vigilantes.

Ainda de acordo com informações de servidores, já chega a 7 meses que o prefeito de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro, não vem cumprindo rigorosamente com os direitos trabalhistas da categoria.

O Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal, garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. Confira o texto na íntegra:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Já o Artigo 73, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Detalha o adicional noturno e garante todos os direitos. Confira o texto:

Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946).

Com a palavra, a Prefeitura de Lagoa Grande-PE.

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