Agência de Defesa do Meio Ambiente de Lagoa Grande – ADMA, vem a público esclarecer sobre algumas informações recentemente divulgadas, por alguns veículos, sem o devido respaldo do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – CODEMA e sem a fundamentação legal necessária nas informações. Conforme determina a lei municipal 014/2007, a composição do CODEMA é constituída de forma paritária, com representantes do poder público (executivo/legislativo) e da sociedade civil. Após o envio de dezenas de ofícios para todas as instituições representativas do município solicitando que indicassem seus representantes no Conselho sendo: um titular e um suplente marcamos a data da eleição conforme a lei.
A eleição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – CODEMA se deu no final de julho deste ano, após divulgações da imprensa oficial, intensas visitas e conversas com as Instituições da Sociedade Civil Organizada, além dos ofícios enviados e convites feitos por telefone. Destacamos que recebemos ofícios de algumas instituições com indicações feitas, temos comprovantes de envio e recebimento assinados e arquivados, que porém, nunca participaram de nenhuma reunião.
Das penalidades e das ações planejadas
Caso o prazo de formalização do CODEMA não fosse realizado na data programada, o município perderia prazos na elaboração de convênios e repasses de recursos para obras estaduais e federais e a população perderia obras importantes de infraestrutura no município. Portanto, cumprindo com o que determina a lei federal complementar 140/2011, do ministério do Meio Ambiente, a lei municipal e as diretrizes da nova gestão municipal, orientados pelo Prefeito Vilmar Cappellaro, o diretor presidente da Agência de Defesa do Meio Ambiente – ADMA, Roque Cagliari, tomou todas as providências legais e cabíveis para organizar o Conselho Municipal.
Dentre as ações estão: Planejamento e operação da coleta seletiva do lixo reciclável; reestruturação da cooperativa de Catadores de Recicláveis; regularização jurídica e operacional da ADMA para a emissão de licenças ambientais em outros municípios; elaboração de parcerias com Banco do Brasil, SUDENE, UFPE E UNIVASF no projeto de pesquisa com plantas medicinais da caatinga; elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, entre outras.
A diretoria do CODEMA informa ainda que, conforme reza a lei de criação 014/2007 e o Regimento Interno, a falta do membro indicado pela instituição, em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, o membro será automaticamente substituído. Quem desejar receber informações oficiais, conferir ofícios, documentos e Atas, deve se dirigir ao órgão que funciona no prédio do Cetep – Centro.
ASCOM