Sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017, os itens vetados na lista de serviços que definem quais os serviços e alíquotas a ser tributados sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN de competência municipal, vale ressaltar o que de fato é primordial sobre o assunto para o município:
1. Deixar os itens com o nome vetado tem a importância, antes de tudo, de seguirmos a Lei Complementar Federal 116/2003 que define normas gerais sobre direito tributário no âmbito municipal, que sem dúvida é uma máxima da obediência constitucional. Conforme fotos anexas, o município de Lagoa Grande-PE vem muito responsavelmente seguindo uma norma federal.
2. E por qual motivo se deixar os itens vetados? Simples. Temos que ter na própria legislação o registro histórico do que era e o que passou a ser. Portanto, não há problema jurídico algum em replicar de forma coerente a legislação federal.
Ficamos felizes que diante de tanta complexidade de nosso ordenamento jurídico tributário, encontram apenas esse detalhe perante a magnitude de um Projeto de Lei que permitirá ao município de Lagoa Grande arrecadar dos grandes contribuintes – bancos e operadoras de cartões de crédito – os recursos que antes ficavam no Sul do país.
Com lisura, responsabilidade e seriedade esta Gestão Municipal continuará fazendo tudo o que for necessário, para o desenvolvimento da cidade e da população com dignidade e cidadania.
ASCOM