O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, suspendeu 23 liminares que impediam o Estado de Pernambuco de incluir na base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A decisão, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário da Justiça, acolhe pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
A TUST e a TUSD são tarifas pagas na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de transmissão e distribuição. A incidência do ICMS nessas tarifas está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça e tem gerado um efeito multiplicador de processos contra os Estados da federação.
O presidente do TJPE baseou sua decisão na “ocorrência de risco de grave lesão à economia pública”, com a possibilidade de consequente “comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”. Os dados apresentados pela PGE-PE em sua petição ao TJPE apontam que as liminares em questão já implicaram perdas de arrecadação da ordem de R$ 400 mil por mês, conforme nota técnica da Secretaria da Fazenda, com base em dados fornecidos pela Celpe.
O ICMS recolhido sobre a energia elétrica correspondeu, no ano de 2016, a 11,54% da arrecadação total de ICMS no estado. Caso todos os contribuintes do Estado de Pernambuco ingressassem com demandas idênticas, o prejuízo anual na arrecadação do ICMS seria de R$ 700 milhões. Atualmente, já tramitam cerca de 3 mil processos sobre a matéria em Pernambuco.
“Constata-se, portanto, que a execução das liminares ora impugnadas tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão às reservas públicas, na medida em que, ao se afastar as tarifas TUSD e TUST da base de calculo do ICMS, haverá grande redução no recolhimento do imposto nas operações de circulação de energia elétrica praticadas, ainda mais quando desponta a proliferação de ações judiciais sobre o tema. Com a queda expressiva na arrecadação, é possível haver comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”, escreveu o presidente do TJPE na decisão, que cita entendimentos semelhantes dos tribunais de justiça do Mato Grosso, do Maranhão, além do Supremo Tribunal Federal (STF).(Ascom)