Maioria do STF vota a favor de limitar foro privilegiado de deputados e senadores

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O Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (23) maioria de 7 votos entre os 11 ministros em favor de restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores com direito de serem investigados e processados no STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.

A proposta dos ministros que votaram pela restrição é deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados no exercício do mandato. No julgamento, foram apresentadas duas formas de fazer isso.

A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.

Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo.

A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar.

Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF.

Votaram pela fórmula do ministro Barroso:

  • Marco Aurélio Mello
  • Rosa Weber
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux

Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Proposta de Barroso

A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado a compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.

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