CCJ aprova posse de arma de fogo por morador de área rural

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Moradores da zona rural poderão ser autorizados a adquirir uma arma de fogo para utilizar na segurança de sua família e propriedade. Essa permissão está no PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29).

A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e o relatório é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recebeu 11 votos a favor e cinco contrários. Houve uma abstenção. Se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 224/2017 será enviado, diretamente à Câmara dos Deputados.

Exigências

A proposição impõe algumas condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas para quem mora na zona rural e atua como caçador para prover a subsistência de sua família. Mas, nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para o caçador de subsistência ter o porte de arma concedido pela Polícia Federal.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou Wilder na justificação do projeto.

Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, Petecão avaliou que essa distinção deve ser mantida.

“Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.

Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

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