Na última terça-feira (24), o prefeito de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro (MDB), sancionou a Lei n° 001/2018, que dispõe sobre a fixação do reajuste do valor do salário mínimo para os servidores do município.
A lei em disposição regulamenta o pagamento do salário mínimo no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) aos servidores ativo, inativo e os pensionista da administração municipal, com efeito retroativo ao dia 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO
LEI 001/2018
Regulamenta o valor do Salário Base Mínimo aplicado ao funcionalismo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O valor mínimo a ser pago a título de Salário Base ao funcionalismo municipal será R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), em conformidade ao fixado através do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que fixa o Salário Mínimo Nacional vigente para o ano de 2018.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, possuindo efeitos financeiros retroativos à janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2018.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito Municipal