Juiz do Distrito Federal absolve Lula, André Esteves e mais cinco em processo sobre obstrução de Justiça

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O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.

Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos aos quais Lula responde.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

A acusação da qual Lula foi absolvido era a de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.

Os absolvidos

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex presidente
  • Delcídio do Amaral, ex-senador
  • Delcídio Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete
  • André Esteves, banqueiro, ex-executivo do BTG Pactual
  • Édson Ribeiro, advogado
  • José Carlos Bumlai, pecuarista
  • Maurício Bumlai, filho de José Carlos Bumlai

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.

O nome de André Esteves foi mencionado por Delcídio, que insinuou que ele teria interesse em tirar do conteúdo da delação premiada menções a supostas irregularidades envolvendo o banco BTG Factual.

Segundo a PGR, Delcídio prometeu pagar R$ 50 mil mensais para a família de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, para evitar que ele fizesse delação premiada e revelasse a suposta participação do senador no esquema de corrupção investigado na estatal.

André Esteves é suspeito de prometer financiar o acordo. Os R$ 50 mil mensais, conforme a PGR, seriam repassados aos familiares de Cerveró mediante um “acordo dissimulado” entre o banqueiro e o advogado Édson Ribeiro, que defendia o ex-diretor da Petrobras.

Provas insuficientes

O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.

Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.

“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.

Ricardo Leite também disse que a instrução “não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.

Pedido do MPF

A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada inicialmente em maio de 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que, na época, Delcídio Amaral ainda era senador e, portanto, tinha foro privilegiado na Corte.

Com a cassação de seu mandato, no fim daquele ano, a acusação foi enviada à primeira instância da Justiça Federal em Brasília e chegou a ser aceita, por conter o mínimo de indícios da existência de crimes.

Após a abertura da ação penal, no entanto, o Ministério Público Federal não encontrou provas do envolvimento do ex-presidente no caso e, em sua última manifestação no processo, em setembro do ano passado, concluiu que Delcídio mentiu com objetivo de fechar o acordo de colaboração.

Na ocasião, o MPF pediu a anulação dos benefícios concedidos a Delcídio no acordo de colaboração.

Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo e a condenação dos outros cinco.

Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da absolvição.

“Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado na nota.

Outras investigações sobre Lula

Além do caso no qual foi absolvido no Distrito Federal, Lula foi condenado em segunda instância, no processo do triplex do Guarujá, e é reu em mais cinco ações penais.

Veja os procedimentos abertos sobre o ex-presidente na Justiça

Na Justiça do DF:

Na Justiça do Paraná:

Além disso, é investigado em mais dois inquéritos da Lava Jato, um no STF e um na Justiça Federal:

Na Justiça Federal do DF:

No STF:

Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:

Justiça de Brasília absolve Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

Cristiano Zanin Martins

G1

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