Uma portaria da prefeitura de Lagoa Grande vai Instaurar Procedimento Administrativo para apuração sobre a existência de equívoco no pagamento de valores de vencimentos de servidores municipais, e dá outras providências. A portaria de Nº 156/2018 foi publicada na Edição 2138 do Diário dos Municípios no dia 06 de agosto e datada pelo prefeito Vilmar Cappellaro em 31 de julho de 2018.
Segue abaixo a portaria de Nº 156/2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que foi suscitado dúvidas sobre a forma que deveria ser feito o cálculo relativo à estabilidade financeira dos servidores municipais, acreditando-se que esta estaria sendo paga à maior;
CONSIDERANDO que foi exarado pela assessoria jurídica deste Município Parecer exarando o norte a ser seguido para o pagamento de aludida gratificação, devendo ser aplicado parâmetros específicos:
“(…) que a estabilidade deve ser estabelecida através da diferença entre o valor do vencimento do cargo efetivo e do vencimento do cargo comissionado ocupado.
A título de exemplo, podemos trazer a hipótese de que, um determinado servidor, em seu cargo originário percebe o valor de R$ 1.000,00, sendo que veio a ocupar um cargo em comissão com vencimentos de R$ 2.500,00, ao se aperfeiçoar o direito em perceber a estabilidade, o valor que lhe será incorporado será de R$ 1.500,00, que é a diferença entre o valor originário e do cargo em comissão.
Deste modo, a estabilidade financeira deve sempre ser calculada na diferença entre os cargos, esclarecendo que, os reajustes gerais devem ser extensivos ao valor relativo a estabilidade, para que esta não perca a sua economicidade.
Oportunamente, convém mencionar que acaso haja algum servidor que esteja percebendo valor a título de estabilidade financeira incorporada, que não seja respeitado o cálculo ora exposto, necessária a feitura e readequação dos cálculos, lembrando que a administração tem a discricionariedade de rever seus próprios atos.
Feitas estas considerações, opina-se para que o pagamento da estabilidade financeira seja realizado segundo os parâmetros ora declinados, e acaso haja, indica-se que seja revisto e modificado tal feito, com abertura de procedimento administrativo para tal aferição.
CONSIDERANDO que as disposições de tal parecer suscitaram dúvidas, devendo ser apurada se tal situação existe, e se acaso existe, se necessita de reparo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo para verificar sobre a forma de pagamento da estabilidade financeira aos servidores públicos municipais, sendo necessária a apuração de quantos recebem e se estes recebem de modo escorreito ou necessita-se de reparo tal pagamento.
Art. 2º A condução do procedimento ficará a cargo da Controladoria Interna do Município, que deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável por igual prazo.
Art. 3º A Controladoria poderá proceder com as diligências necessárias à instrução processual, inclusive solicitar documentos dos órgãos da Administração Municipal e de outras entidades.
Art. 4º A controladoria deverá comunicar todos os interessados no objeto deste procedimento administrativo, e sendo o caso, ofertar direito de manifestação e/ou resposta.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lagoa Grande, Pernambuco, 31 de julho de 2018.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município
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