O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) puniu, neste domingo (2), o governador Paulo Câmara (PSB) por propaganda irregular nas redes sociais. Após uma representação por parte da coordenação política do senador Armando Monteiro (PTB), pré-candidato com governo do estado pela coligação Pernambuco Vai Mudar, o Tribunal suspendeu a publicação de qualquer propaganda por parte do governo do estado. “Além disso, Paulo estava usando imagens oficiais e até logomarca em sua fanpage. Um completo abuso de poder e desrespeito à Lei”, afirmou Walber Agra, coordenador jurídico da campanha de Armando.
O que diz o despacho
Em despacho, o desembargador Alexandre Freire Pimentel, relator do processo, afirma que o impulsionamento de publicações somente são permitidas se forem gerador por partidos, coligações e candidatos; não sendo inclusa a propaganda institucional. “Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, para determinar a proibição da divulgação de novas matérias de publicidade institucional até o fim do período vedado, exceto aquelas que forem autorizadas, previamente, por este Regional, ante a demonstração de grave e urgente necessidade pública; bem como para determinar a suspensão da exibição de toda e qualquer publicidade institucional atualmente existente nos canais de comunicação social do Governo do Estado de Pernambuco, tanto meio físico quanto na internet, incluindo aquelas que tenham sido veiculadas em período permitido”.
Pimentel estabelece o prazo de 24 horas para a retirada da propaganda feita de forma irregular pela gestão de Paulo Câmara e estipula multa de R$ 5 mil, por dia, em caso de descumprimento.
Resposta
Em resposta o assessor jurídico do governador, Calos Neves, afirmou que será cumprida a decisão da justiça, porém um recurso da decisão será apresentado. “Não existe publicação governamental no três últimos meses como pede a legislação. O pedido (do grupo de oposição) é para que retiremos postagens anteriores a esse período. Quanto aos anúncios de redes sociais, deixaremos de fazer porque a lei manda. Porém não podemos apagar o passado como eles querem fazer.A ação mistura publicação do Diário Oficial com post de Facebook, como se fosse publicidade institucional.”
JC